Déjà Vu (Já Visto) - Carlos "CAM" Ed. 22/11


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Jornal O Avaré 22/11/2014 08:25:09

Déjà Vu (Já Visto)                                     

por: Carlos “Cam” Dantas

e-mail: colunistacarloscam@gmail.com

Sabesp e as “cácas” na cidade

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, foi criada em 1973, a partir da fusão de várias empresas e sob as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento (Planasa). Sociedade anônima de capital aberto e economia mista, sediada na capital paulista, a companhia é controlada pelo Governo do Estado de São Paulo e regulada por princípios e normas de direito público e privado.

Conforme Nivaldo Santana – ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado, também ex-deputado estadual (PC do B) – escreveu na Coluna Opinião do Jornal “Diário da Terra”, edição nº 1147 de 28/04/1998, a ingerência política – conseguintemente o apadrinhamento de funcionários – iria se acentuar nos quadros da Sabesp após a reeleição (1999-2002) do governador Mario Covas, se prolongando pelos próximos mandatos dos governantes.

 

De acordo com o relato de alerta inserido no “Déjà Vu Tupiniquim, a “coisa” teve inicio a partir do momento em que a empresa abriu as portas para um grupo privado e vendeu outros 20% das suas ações ordinárias. Como o negócio desse pessoal é o lucro, somente o lucro, nada mais, dane-se a forma pela qual ele chega aos bolsos. Esse tipo de investidor – faz questão de deixar claro nas entrelinhas o articulista Nivaldo –, nem se preocupa se existem na empresa o empreguismo, a falta de capacidade funcional ou se, pela péssima qualidade do serviço executado, às críticas afloram de montão. Isso não importa. O que conta, sim, é o bônus do investimento formalizado. Ainda de acordo com o ex-sabespiano, a companhia não precisava desse novo parceiro para ser eficiente, eis que já em 1997 era uma das cinco empresas mais lucrativas do país. Para corroborar com sua visão futurista, necessário se faz destacar que, segundo o relatório de sustentabilidade que a empresa publicou referente ao ano de 2012, ela, Sabesp, “é a maior empresa de saneamento das Américas e a quinta maior do mundo em população atendida, de acordo com a 14ª edição (2012-2013), do anuário Pinsent Masons Water Yearbook. Fornece água para 27,7 milhões de pessoas (24,2 milhões diretamente e 3,5 milhões atendidas no atacado) e coleta esgoto gerado por 21 milhões de pessoas. Significa dizer que, com seus serviços, a Sabesp atende aproximadamente, 67% da população urbana do Estado de São Paulo (363 Municípios)”.

 

 Guardado as devidas proporções, dentro do nosso “mundinho”, se apegando somente aos problemas vivenciados em Avaré, as críticas têm – e muito – razão de ser, pois a ineficiência profissional desse pessoal e a condenável qualidade dos serviços executados – particularmente os reparos em vias públicas – denotam que o empreguismo prevalece – o tal do QI (quem indica) – colocando a capacidade de realização, de comando, bem como o conhecimento teórico e prático do indivíduo para o desempenho da função totalmente relegado a segundo plano. Senão como explicar aquele lamentável fato ocorrido na semana passada que sacudiu o meio jornalístico local: a ameaça de morte emitida em alto e bom som na direção do diretor do Jornal “O Avaré” Clovis Omar Sampaio pelo suposto encarregado de Serviços da Sabesp que atende pelo nome de Josias Alves da Silva, vulgo Índio. Tudo porque o jornalista queria fotografar uma obra reparatória de vazamento na rua Paraíba (que por sinal ficou uma merda e de merda esse pessoal entende) e foi questionado, na ignorância, pelo tal funcionário – vide matéria no sítio eletrônico www.jornaloavare.com de 18 e 19/11/2014.

 

Já pelo lado da população avareense as queixas são inúmeras e versa sobre reparos mal executados, buracos ocasionados no pavimento e não refeitos a contento, assim como da constante falta d’água – leve-se em consideração que na região do Aquífero Guarani o liquido ainda é abundante –, e o mais grave: despejo de efluentes teoricamente praticado pela Sabesp – e se assim for, de forma por demais irresponsável –, em rios, riachos e lagos da cidade.

Só para ficar aqui num único exemplo, destarte então citar que na sessão camarária de 3 de Fevereiro deste ano o vereador Marcelo Ortega (PV) ocupou a Tribuna para reclamar, de forma veemente, da atuação da SABESP no Município, principalmente quanto à falta da água, exigindo uma ação mais completa do Executivo através da Procuradoria Jurídica Municipal.

Na coluna “A Voz da Represa” do Jornal A Voz do Vale de 08/02/2014 foi destacado que: “Vamos ver se desta vez a “coisa” anda! A negligência desta Companhia de Saneamento em relação aos serviços prestados à população avareense tem sido alvo de críticas em todos os segmentos. O Balneário Costa Azul foi uma das primeiras localidades a se manifestar de modo mais contundente em outubro/novembro passado, seguida pelos outros bairros também afetados como o Paraíso, Plimec, Vila Jardim, Brabância e Vila Martins. Por ter anteriormente já abordado os problemas dos buracos causados pela subempreiteira, esclareço que o Contrato de Programa e o Convênio de Cooperação assinado entre as partes permite ao Município pressionar a ARSESP para resolver, não só a questão das intervenções feitas em via pública, cujo restauro é de péssima qualidade, deixando às ruas esburacadas ainda mais, também a questão da constante falta d’água, que é a “Bola da Vez”, assim como o despejo de efluentes realizado eventualmente de forma indevida – ainda que acidentalmente – em córregos e riachos periféricos (Córrego Brabância e do Cortume, por exemplo) que no fim formam os lagos artificiais na entrada da cidade, como o Bertha Bannwart e Lago do Portal (início da Av “Paulo Novaes”), onde até em ruas próximas o mau cheiro torna-se insuportável. As cláusulas contratuais punitivas são as mesmas e servem para todas as irregularidades praticadas; basta o Prefeito Poio Novaes ter a necessária “vontade política” e “saco roxo” para comprar tamanha briga em defesa de seus munícipes e a Procuradoria Municipal uma não menos “vontade jurídica” para acionar judicialmente à SABESP eis que tem o necessário amparo legal para tal pretensão. E, em sendo assim, cabe aqui (modestamente) sugerir alguns “considerandos” para que se impetre esta possível Ação Civil Pública”.

 

# Caso da falta d’água

Considerando que a ARSESP tem competência, no âmbito do Estado, de regular, controlar e fiscalizar os serviços de Saneamento Básico de titularidade estadual (...);

Considerando o disposto no artigo 17 do Decreto Federal nº 7.217/10, o qual enumera hipóteses de interrupção dos serviços públicos de Saneamento Básico;

Considerando que, segundo determinação da ARSESP o prestador de serviços de abastecimentos de água (SABESP) deve propiciar um serviço contínuo, 24 horas por dia,mantendo na rede de distribuição a pressão dinâmica mínima necessária à continuidade do abastecimento nas unidades usuárias;

Considerando que a SABESP, divisão Avaré, a cada reclamação do usuário sempre alega “falta de energia e culpa da CPFL”, como também “manutenção e reparos na rede” e pede “paciência”, justamente àquelas pessoas que pagam suas faturas em dia, mas em contrapartida não recebem uma satisfatória prestação de serviço;

Considerando que a SABESP, unidade divisional avareense, insiste em ignorar a deliberação ARSESP nº 106/09, cujos termos, ao destacar o tópico Interrupção Programada no Abastecimento de Água é bem claro ao descrever que a “suspensão por necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza no sistema, deve ser precedida de ampla divulgação (...). E por aí vai!

Para tanto, é só se basear nos demais “considerandos”, artigos, parágrafos, incisos (particularmente quanto aos prazos estipulados) da deliberação ARSESP nº 031 de 01/12/2008, “que dispõe sobre a aplicação das sanções administrativas previstas em contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico regulados pela ARSESP”, mas não se esquecendo de considerar a deliberação modificativa nº 418 de 10/05/2013 que é imprescindível, e assim a municipalidade terá em mãos farta documentação para uma possível ação judicial.

 

# Caso do restauro de vias públicas

Considerando que a cláusula 5.1 – item E – Direitos e Obrigações da SABESP, página 8 do Contrato do Programa visa disciplinar a questão da qualidade dos materiais empregados e eficiência das obras executadas para a implantação das redes principais e reservatórios d’água, principalmente, mas pode perfeitamente também ser aplicado quando das intervenções realizados em vias públicas, consequentemente para que os serviços de restauro ocorram de forma decente, conforme normas técnicas específicas;

Considerando que o item C – Cláusula 6.1 – Direitos e Obrigações do Município – página 11, prevê “fiscalizar a execução do contrato, em caráter subsidiário, comunicando formalmente à ARSESP a ocorrência da prestação dos serviços pela SABESP em desconformidade técnica, operacional, (...) solicitando adoção das medidas administrativas cabíveis; tudo conforme aquilo novamente especificado na cláusula oitava – da Regularização e da Fiscalização;

Considerando que assim a municipalidade pode fazer valer a cláusula décima – Sanções Administrativas, item 10.2 e sequência, páginas 16, 17 e 18, ainda do Contrato de Programa, que contém as demais definições das penalidades previstas que podem e devem ser aplicadas, desta forma necessário se faz prevenir que, se composto uma coletânea para formalização de processo observando o tipo de ocorrência, causa, efeito, custo operacional/financeiro dos reparos e punições contratuais previstas, o Município terá em mãos uma peça jurídica de peso que pode trazer sérias consequências para a SABESP.

Diante do exposto fica muito claro: a Lei nº 377/2002 tem que ser posta em prática, sim senhor! Outros pontos desconhecidos da Administração Municipal que vão de encontro à “chiadeira” proferida pelo prefeito quanto aos gastos excessivos com os reparos das “cacas” feitas em via pública pela empreiteira, constam no Contrato de Programa, nos termos do Convênio de Cooperação celebrado em 2008, quando, por exemplo, especifica na clausula sexta, dos Direitos e Obrigações do Município, mais especificamente no item 6.2 alínea “B” que cabe “exigir que a Sabesp refaça obras e serviços defeituosos, desde que comprovado por laudo técnico fundamentado, (...) ainda porque, a alínea “C” determina que o Município precisa “receber prévia comunicação da Sabesp sobre obras que serão executadas em vias e logradouros públicos, ressalvados os casos de emergência, serviços de manutenção e crescimento vegetativo, procedimento este, pelo que consta, nunca ocorreu. O ônus da culpa não pode ser creditado somente à municipalidade pelo desconhecimento de seus direitos. Também o usuário tem lá sua parcela, eis que a alínea “B” do item 7.2 destaca que cabe a ele “levar ao conhecimento do Município, da ARSESP ou da SABESP as irregularidades das quais venha a ter conhecimento, referente à prestação dos serviços”, e convenhamos, também nunca ocorreu.

 

 

# Caso do despejo de efluentes

Considerando que a cláusula nona – da Proteção Ambiental e dos Recursos Hídricos, item 9.1 e subsequentes – páginas 15/16 do referido Contrato determinam neste caso as devidas medidas preventivas e/ou corretivas do Meio Ambiente que podem ser adotadas;

Considerando que o item 5.1 – dos Direitos e Obrigações da SABESP – página 7, também corrobora com o acima delineado, é só cobrar o acordo celebrado e a Sabesp pode sim ser acionada judicialmente.

Quanto ao problema do despejo de esgoto “in natura” nos rios e riachos que cortam Avaré, mas que podem chegar até as águas da Represa de Jurumirim, mesmo que ocorrido de forma involuntária (???) pela SABESP, um crime ambiental tantas vezes denunciado pelo legislativo e imprensa avareense, este é grave e preocupante.

 

Assim posto, vamos ao nosso “Déjà Vu Tupiniquim com a opinião de Nivaldo Santana, também ex-deputado estadual (PC do B) com o título A Sabesp e as eleições. Começa assim: O governador Mário Covas, candidato à reeleição, está de olho em R$ 2 bilhões para continuar sua peregrinação pelo Estado, inaugurar obras com visibilidade eleitoral e dar impressão de que seu governo é empreendedor. Esses R$ 2 bilhões virão da pretendida venda de 20% das ações da Sabesp para um grupo privado chamar - até 10 de julho. A venda de ações e a transferência da gestão para um sócio privado podem trazer vários problemas. Por falta de rentabilidade, é bem provável que não haja interesse na manutenção e na expansão do setor às áreas mais carentes. Tampouco o dinheiro obtido pelo Estado com a venda das ações será investido em saneamento. Só isso já seria suficiente para que o governo não se precipitasse em vender parte de uma empresa lucrativa. Principalmente porque a Sabesp não depende do tal parceiro para ser eficiente. Em 97, a empresa obteve um lucro de R$ 576 milhões. A rentabilidade da empresa passou de 2,82% em 94 para 5,66% em 97, o que a transformou em uma das cinco empresas mais lucrativa do país. Nos últimos três anos, a Sabesp conseguiu mais de 2 milhões de novos consumidores. A companhia atende a 24 milhões de pessoas em 7 milhões de domicílios. Dos 645 municípios de São Paulo, a estatal abastece 358.

O modelo proposto por Covas é uma tentativa de driblar a legislação uma vez que são os municípios que detêm o poder concedente na área de saneamento básico. O Estado está impedido de repassar o controle acionário para os grandes especuladores que vêm arrematando os serviços públicos.

O escândalo do negócio salta à vista: Covas pretende vender 20% das ações ordinárias da empresa e conceder ao parceiro estratégico, no mínimo, três dos nove membros do conselho de administração e três das oito diretorias. Segunda orientação das consultorias (Bozano, Simonsen e Santander), os detentores de só 20% das ações teriam direito às importantes diretorias econômico-financeiras, de distribuição e de produção da água na região metropolitana. Mais: o sócio estratégico terá poder de veto e dividendos mínimos garantidos. Especialistas apontam outro caminho para universalizar o saneamento, com tarifas socialmente justas. A meta da Sabesp não é dividir o lucro entre os acionistas, e sim investir o que arrecada para melhor atender à população.

Como a preocupação social não é prioridade da iniciativa privada, tudo indica que o sócio vai operar os serviços mais lucrativos, garantindo os seus bônus. O ônus, como sempre, fica para o usuário, que, além dos serviços degradados, enfrentará tarifas mais pesadas, das quais sairá o lucro dos acionistas. Os problemas no Rio são bom exemplo do que significa a privatização de serviços públicos essenciais. Sem falar em países como a Argentina, que, ao privatizar o saneamento, tornou-o um martírio para a população. O “sócio estratégico” de lá é o mesmo que está de olho na Sabesp e, provavelmente, garantirá cofres cheios para obras eleitoreiras do governador.

Mas afinal, o que é Déjà Vu? Pronuncia-se “Deja vi”, um termo da língua francesa que significa “já visto”. Déjà Vu é uma reação psicológica que faz com que o cérebro transmita para o indivíduo que ele já esteve naquele lugar, sem jamais ter ido, ou que conhece alguém, mas que nunca a viu antes.

Déjà Vu é uma sensação que surge ocasionalmente, ocorre quando fazemos, dissemos ou vemos algo que dá a sensação de já ter feito ou visto antes, porém isso nunca ocorreu (porém, no propósito da coluna, ocorreu mesmo – grifo nosso). O Déjà Vu aparece como um “replay” de alguma cena, onde a pessoa tem certeza que já passou por aquele momento, mas, realmente, isso nunca ocorreu (mas, realmente, no propósito da coluna, ocorreu mesmo – grifo nosso).

 


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