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Déjà Vu ed. 20/06


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Jornal O Avaré 23/06/2015 09:01:39

Déjà Vu (Já Visto)                                 ed. 20/06/2015    

por: Carlos “Cam” Dantas

 

e-mail: colunistacarloscam@gmail.com            

Haja reclamação (e problema) na área da Saúde em Avaré

 

Para tentar resumir o assunto, aqui estamos deixando de lado as denúncias da falta de remédio nos Postos de Saúde, o cancelamento sem muitas explicações de consultas marcadas há meses, e quando atendidos, o descaso do médico que receita logo após dar uma olhada sem muita vontade (a tal “benzida”) e a demora de se conseguir um exame mais específico; de um simples raio x, eletrocardiograma, endoscopia, e por ai vai. Para conseguir internação então através da tal Central de Vagas, é um verdadeiro martírio. Assim vamos só abordar três falhas gravíssimas deste setor em Avaré que aqui se configuram como um verdadeiro DÉJÀ VU demonstrando com todas as letras a inoperância (e incompetência) do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.  

Denúncia 1 – Médicos que não prestaram ou não passaram no exame do CREMESP – Conselho Regional de Medicina de São Paulo podem estar atuando na Rede Pública de Saúde do Município. Segundo noticiários, no ano passado, 6 em cada 10 médicos recém-formados não alcançaram o índice mínimo para aprovação, demonstrando não saberem o básico, o essencial para exercer uma medicina segura. De acordo com o CREMESP – Coordenadoria do Exame, “hoje, apesar de ser obrigatório para conseguir licença médica, o exame não tem caráter eliminatório. Isso significa que mesmo que seja reprovado o candidato ainda recebe o registro para exercer a medicina. Para a Diretoria do CREMESP esta é uma situação vergonhosa, um absurdo! A licença deveria ser dada apenas aos médicos que passaram, pois não sendo assim, aqueles incompetentes encostam nessas empresas médicas de conceito duvidoso e migram para o interior do estado (ou para o fundão da região norte-nordeste do país) para praticarem uma medicina que não aprenderam na faculdade, agora tendo o povo humilde como ‘pano de fundo’, servindo de cobaia”. Fora as falcatruas e as “vorazes” investidas nos cofres públicos com as contratações dessas empresas com valores mensais exorbitantes, as quais os órgãos de imprensa tem sistematicamente denunciado.

Denúncia 2 – Médicos de outros estados podem estar atuando na Rede Pública de Saúde do Município. E neste tópico se verifica um verdadeiro DÉJÀ VU TUPINIQUIM eis que tal fato irregular não é de hoje. Na gestão anterior, quando o hoje prefeito e médico Poio Novaes era vereador, apresentou requerimento solicitando informação à empresa que administrava o Pronto Socorro, “se todos os médicos que ali atuam possuem o registro do CRM Paulista”. Na propositura esclareceu que a cada dois dias vem realizando visitas ao Pronto Socorro e um dos fatos que despertou sua atenção é a existência de médicos de outros estados. É proibido, é ilegal um médico que não tenha um CRM de São Paulo trabalhar no Estado e vice-versa.

Denúncia 3 – Médicos do Pronto Socorro de Avaré não têm curso de urgência e emergência. A revelação é de médicos avareenses que têm medo de dar plantão junto com os colegas “forasteiros” e foi divulgado recentemente pelo vereador Denílson Ziroldo. Segundo o parlamentar, profissionais da Saúde teriam afirmado que a empresa IFS – Diagnostico por Imagem LTDA-EPP, seria uma das “piores do ramo” contratada por um governo para administrar a Saúde de Avaré, já que a maioria desses “profissionais” dentro do corpo clínico, é de estagiários em radiologia, sem nenhuma experiência no atendimento emergencial. E o mais grave, “prescrevendo medicações inadequadas para os pacientes”, revoltando por inteiro aqueles funcionários mais experientes.

 

DÉJÀ VU TUPINIQUIM

VOU DESENHAR: Na semana passada o jornal A Comarca noticiou: “Transitou em julgado: Barchetti é condenado a ressarcir cofres da Prefeitura de Avaré em mais de R$ 9 milhões”, apontando também que “o ex-prefeito de Avaré ainda teve seus direitos políticos suspensos por 8 anos, além de não poder contratar com o Poder Público por 5 anos”, tudo em função da contratação do Instituto Hygia em 03/10/2010 para administrar o Pronto Socorro, por dispensa de Licitação, o que não poderia ter ocorrido. O que causou estranheza foi o fato de o Conselho Municipal de Saúde ter sido deixado de lado no corpo da Ação Judicial que sentenciou Barchetti.

Criado através da Lei nº 126 de 28/12/1993, o seu artigo primeiro especifica que “fica instituído o Conselho Municipal de Saúde – CMS em caráter permanente, como órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito Municipal” (Grifo nosso). Já no artigo segundo consta que compete ao CMS, entre outros, os seguintes princípios:

I – Definir as prioridades de saúde; II – Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde; III – Atuar na formulação de estratégicas e no controle de execução da política de Saúde; IV – Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; V – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no Município; VI – Definir critérios para a celebração de contrato ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de Saúde, no que tange à prestação de serviços de Saúde; VII – Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior.

Exatamente neste ponto é que pode ter ocorrido, digamos, um lapso por parte do juiz de direito Fabrício Orpheu de Araujo na sentença proferida, eis que não responsabilizou, solidariamente, o Conselho Municipal de Saúde constituído à época dos fatos, pelos quais o ex-prefeito Barcheti foi rigorosamente penalizado. Sendo o referido Conselho um órgão deliberativo com seus integrantes então considerados como que na posição de Coordenadores, perfeitamente poderiam também sofrer as penalidades impostas ao ex-mandatário avareense já que o inciso VI da Lei nº 126/93 consta como de sua obrigação (CMS) “definir critérios para celebração do contrato ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de Saúde, no que tange à prestação de serviços de Saúde”, reafirmado pelo inciso VII que exige “apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior” (Grifo nosso). Senão vejamos: Considerando que a nossa LOM – Lei Orgânica Municipal em seu artigo 72 esclarece que “os Coordenadores/Secretários Municipais são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem, praticarem ou referendarem no exercício do cargo” sendo ainda que o artigo 90 da mesma LOM vem como reforço ao destacar que “o servidor municipal será responsável civil, criminal e administrativamente pelos atos que praticar no exercício de cargo ou função ou a pretexto de exercê-los”, a observação aqui delineada tem (e muito) razão de ser. 

No ano de 2010, através do Decreto nº 2472 de 25/06/2010 o Conselho Municipal da Saúde ficou assim reorganizado: Presidente Marialva Araujo de Souza Biazon – Representante da Secretaria Municipal da Saúde e como membros: Alexandre Augusto Lima; Márcia Sales Falanghe; Paulo Massud; José Roberto Pascon; Robson Henrique Martins; Benedita Aparecida Dalcim; João Fidelis; Nair Pitarelli; Edi Fernandes; Orlando José Cassetari. No ano de 2011, a Secretária Municipal de Saúde Elisabeth Capecci Siqueira substituiu Marialva que voltou ao legislativo para exercer a vereança e Camila Zaneti Vieira ficou no lugar de Márcia Sales Falanghe. Já em 2012, último ano da administração Barcheti, foi à vez do Secretário Municipal de Saúde Aldrio Machado Moura Leite ocupar a Presidência.


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