Déjà Vu (Já Visto) ed. 17/10/2015
por: Carlos “Cam” Dantas
e-mail: colunistacarloscam@gmail.com
Haja reorganização do Conselho Municipal da Saúde
Instituído através da Lei nº 126 de 28/12/1993 o CMS – Conselho Municipal da Saúde já foi reorganizado por diversas vezes no governo Poio Novaes – PMDB. Na atual gestão esteve remodelado pela primeira vez em 2 de janeiro de 2013 através do Decreto nº 3.444, para sofrer nova mudança (Decreto nº 3.633) em 24/07/2013. Ainda no mesmo ano (2013) sofreu outra alteração; a terceira delas; pelo Decreto Municipal nº 3.746 de 26 de novembro. Em 2014, no dia 23 de maio, promoveram a quarta modificação dentre seus componentes (como sempre os motivos não foram divulgados) com a publicação do Decreto nº 3.890 e desta feita “bateu o recorde”; ficou praticamente um ano sem mudanças (arre égua!); pois isso só veio ocorrer em 7 de maio de 2015 (decreto nº 4.197).
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Entre esta e a nova reorganização publicada no Semanário Oficial nº 739 de 03/10/2015 os conselheiros nomeados foram:
- Maria Àqueda Delin no posto de 1ª Secretária substituindo Lilian Augusto;
- Maria Alarcão Duarte de Oliveira Silvestre como Conselheira Titular no lugar de Luiz Carlos Ferreira, e
- Katia Regina Fernandes, antes suplente, assumiu o lugar de Nair Pitareli.
Como “reservas” (certamente titulares num futuro próximo) foram nomeados nesta última reorganização pelo Decreto nº 4.325 de 30/09/2015 os seguintes Conselheiros: Miguel Chibani Bakr, Maria Paola Romano Curiati, Danilo Heitor Veira Sorbo e Aparecida Alves Kock, respectivamente no lugar de Talita Ferreira Bianca Carnietto, Monica Memede Kestener, Maria Aparecida da Conceição e Patrícia Aparecida de Lima. “São nomes de respeito que, premeditamente, foram convidados para a ‘missão’ com o intuito de melhorar a desgastada imagem do CMS”, segundo uma Conselheira dissidente que solicitou “off”. Entretanto, a pergunta que fica é: “Será que essas pessoas, comprovadamente de ilibada reputação irão fazer ‘vistas grossas’ para as inúmeras ilegalidades verificadas na área da saúde que o CMS faz questão de ignorar? Tanto que nem as Atas das reuniões (se de fato realizadas) foram divulgadas no Semanário Oficial desde 2013, com exceção da de nº9 realizada em 20/07/2015, ainda que publicada muito tempo depois.
Retirada Estratégica
Oficialmente não foi tornado público a razão dos pedidos de afastamento dos integrantes do CMS acima citados. Nos bastidores os comentários apontam que as causas foram à inoperância (poucos foram os assuntos do setor devidamente discutidos) e a incompetência do Conselho em levantar, e resolver, as denúncias formuladas por parte da população avareense através da imprensa, principalmente, quanto à ausência de médicos para várias especialidades nos Postos de Saúde, da falta de remédios de primeira necessidade (de uso contínuo) nas farmácias da rede pública, da inexistência de aparelhagem para exames específicos, nas falhas do controle de internações, de contratações suspeitas de empresas médicas para gerenciar o atendimento no Pronto Socorro com profissionais de capacidade duvidosa, sem a mínima noção da atividade urgência/emergência, de expressivas aquisições (ainda que licitadas) de medicamentos por lotes e preços questionáveis, e por aí vai.
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Também teve peso significativo na decisão daquelas pessoas que “tiraram o time de campo” o esclarecimento quanto a competência e responsabilidade perante a justiça dos membros do Conselho Municipal da Saúde no exercício da função em caso de eventuais ilegalidades, conforme relato da coluna em junho de 2015 com título “Haja reclamação na área da saúde em Avaré” e divulgado pelo “Jornal Interativa” no mesmo período.
Foi destacado que compete ao CMS como órgão deliberativo entre outros, os seguintes princípios:
I – Definir as prioridades de saúde; II – Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde; III – Atuar na formulação de estratégicas e no controle de execução da política de Saúde; IV – Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; V – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no Município; VI – Definir critérios para a celebração de contrato ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de Saúde, no que tange à prestação de serviços de Saúde; VII – Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior.
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Despreparo ou Conivência?
Para corroborar com os demitentes do CMS em sua decisão de deixar o posto para o qual foram nomeados antes de o “barco afundar”, é preciso citar a Ata nº 09/2015, de 20/07/2015, a qual, estranhamente, só foi publicada no Semanário do 19/09/2015 (60 dias após. Huumm!!). Nela encontramos o relato que foi feito a leitura do requerimento nº 981/15 de 20/06/2015 enviado pelo vereador Denílson Ziroldo onde se requer “para que, estritamente dentro do prazo de 15 dias especificados pela LOM vigente, envie a esta CASA LEGISLATIVA os seguintes documentos e informações: 1 – Cópia das Atas assinadas pela respectiva direção do CMS (Presidente, Vice-Presidente, Secretária, Vice-Secretária) e demais membros representantes nomeados, de todas as sessões plenárias ocorridas nos anos de 2013, 2014 e 2015; particularmente quanto aos incisos V – VI – VII do artigo 2º da Lei nº 126/93; 2 – Descrever as metas traçadas como sendo de prioridades de Saúde, ano a ano, até a presente data, bem como os resultados efetivamente alcançados conforme inciso I, do artigo 2º da Lei 126/93; 3 – Descrever os critérios propostos, ano a ano, até a presente data, para a programação e execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, assim como da movimentação e o destino de recursos conforme inciso IV do artigo 2º da Lei 126/93”.
Na tentativa de, pelo menos, dar alguma satisfação ao requerente foi informado que “as respostas serão providenciadas”. Ocorre que até o momento, conforme consulta efetuada no site da Câmara, ainda não consta o esclarecimento prometido (praticamente 3 meses após a reunião). Outra citação na Ata que causou estranheza para o vereador Ziroldo autor da propositura, foi o fato de o Presidente do CMS [José Roberto Pascon] ter solicitado que “seja oficiado à Procuradoria do Município questionando a respeito da legalidade desta solicitação pela Câmara de Vereadores” (Huumm!!) Se a moda pega...