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Déjà Vu ed. 05.12


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Jornal O Avaré 05/12/2015 07:20:11

Déjà Vu (Já Visto)                                 ed. 05/12/2015    

por: Carlos “Cam” Dantas

 

e-mail: colunistacarloscam@gmail.com

Município continua burlando Lei vigente e lesando Caixa Previdenciária

Esta foi a manchete do Jornal “Diário da Terra” de 13/04/2004, mas se fosse transportada para os dias atuais estaria hiper atualizada; refletiria plenamente a situação vivenciada; e de tolerância; (Huumm!!) adotada pela AvarePrev. E deste modo, uma Auditoria interna abalizada poderia (deveria) ser realizada. As ilegalidades praticadas naquela ocasião, segundo comentários nos corredores do CAM – Centro Administrativo Municipal, continuaram nos governos seguintes e permanecem até o presente momento, como por exemplo, do não repasse dos valores descontados dos funcionários municipais em folha, também dos 14% de contribuição patronal, o que caracteriza um verdadeiro EMPRÉSTIMO¸ bem como da retirada do cálculo para o repasse de alguns ganhos salariais, e sendo assim, tudo isso foi muito criticado. Por sinal o funcionário Celso Benedete, o Tuiú, observou que o tal “EMPRÉSTIMO” que a Prefeitura andava fazendo –ação plenamente caracterizada ao não repassar à Caixa de Previdenciária os valores descontados em folha dos funcionários, muito menos a porcentagem de obrigação da própria municipalidade, usando o dinheiro para cobrir novos rombos de caixa– era um ato ilegal que afrontava vários artigos da lei nº 475 de 06/08/2003 que criou o Instituto de Previdência ainda em vigor,  entre outros, o artigo 70º que diz que “ao Instituto é vedado: I – a utilização de bens direitos e ativos para EMPRÉSTIMOS (*grifo nosso) de qualquer natureza, inclusive ao Município, a entidades da administração direta e aos respectivos segurados; II – atuar como instituição financeira bem como prestar fiança aval, ou obrigar-se por qualquer modalidade.

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O artigo 77º disciplina que “a arrecadação e o recolhimento mensal das contribuições ou de outras importâncias devidas ao regime de previdência do Município pelos segurados, pelo ente público ou pelo órgão que promover a sua retenção, deverão ser efetuados ao AvarePrev até o quinto dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do respectivo fato gerador”.

O artigo 78º penaliza o “encarregado responsável de ordenar ou de supervisionar a retenção e o recolhimento das contribuições dos segurados devidas ao regime de previdência do Município criado por esta Lei que deixar de às reter ou de às recolher, no prazo legal, que será objetiva e pessoalmente responsável, na forma prevista no artigo 135, incisos II e III, do Código Tributário Nacional,  pelo pagamento dessas contribuições e das penalidades cabíveis, sem prejuízo da sua responsabilidade administrativa, civil e penal, pelo ilícito que eventualmente tiver praticado e da responsabilidade do Poder, órgão autônomo, autarquias ou fundações públicas municipais a que for vinculado por essas mesmas contribuições e penalidades”.

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Haja irregularidades! Motivos e possíveis indícios de ilegalidades para a realização de uma Auditoria Interna não faltam. Até mesmo (seria o ideal) uma CPI - Comissão Parlamentar de Investigação bem que poderia ser “sugerida” pela Câmara Municipal. “Ou será que preferem esperar que Avaré perca o CRP emitido em 23/07/2015 com validade até 20/01/2016 para então tomarem as providências que o grave problema exige?”. Dentre as eventuais ações contrarias a Lei poderíamos citar os prejudiciais investimentos da reserva previdenciária em títulos de Capitalização de liquidez duvidosa através de Corretora  má conceituada na Bolsa de Valores e/ou com corretoras que “quebraram” no mercado. Só assim a numerosa – e preocupada – classe do funcionalismo público municipal poderá saber ao certo “a quantas anda” a guarda, repasse e aplicação do dinheiro que um dia lhe será direcionado por ocasião da aguardada aposentadoria. Até mesmo para aqueles eventualmente afastados por doenças ou acidentes de trabalho a preocupação poderia ser amenizada. “Arre égua!” TRANSPARÊNCIA deveria ser palavra chave em (de) qualquer órgão público. Infelizmente...

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Em qualquer circunstância; em qualquer departamento dentro do organograma estabelecido por entidade governamental ou não; uma auditoria é coisa corriqueira, demonstra – e pode comprovar – a seriedade no trato de valores, funções e desempenhos na procura do objetivo planejado. Portanto, como bem descreve o articulista José Carlos Santos Peres na OPINIÃO publicada no jornal “A VOZ DO VALE” de 10/08/2013, o nosso DÉJÀ VU TUPINIQUIM, essência da coluna, aqui fica caracterizado. Com o título: “AUDITORIA É FERRAMENTA. QUEM TEM MEDO?”, começa assim:

 

 

“A AVAREPREV estaria sob auditoria interna, conforme nos informa o colunista João Batista Leme, na edição de sábado deste jornal.

O fato de um setor da administração pública submeter-se à inspeção não significa necessariamente estar sob suspeita. Trata-se de procedimento natural em toda organização que busca a excelência – passa pela transparência - de seus serviços.

No caso avareense há agravante motivador daquela ação, porque o instituto constitui-se num sistema que ainda não conseguiu apresentar o necessário equilíbrio financeiro, e muito menos oferecer perspectivas positivas aos seus dependentes.

Um sistema como o Avareprev, sustentado com dinheiro público e de servidores, deve ser o mais transparente possível. O investidor precisa ter acesso facilitado às contas, conhecer os mecanismos utilizados, ser informado das ações que a diretoria toma. A Intranet possibilita isso.

A Avareprev tem sido a pedra no sapato dos nossos administradores. A falta do Certificado de Regularidade Previdência que tanto nos falta (sem ele há certos convênios com o governo que não se realizam) é da responsabilidade dela, ou da administração pública que não faz os repasses devidos.

Curioso é saber que, no governo Barchetti, num determinado momento regularizou-se a situação. O governo conseguiu – e festejou – a conquista do CRP. Lêdo engano! Poucos meses depois o Certificado foi cassado, porque os repasses e as contas deixaram de se fazer pela correção necessária.

Instalar auditoria interna (externa, em se tratando de Poder Público não pode, já que existem Procuradoria e Tribunal de Contas) é ferramenta rotineira em qualquer empresa. Responsável algum, por qualquer setor, pode se sentir melindrado só porque, num determinado momento, terá de ficar sem acesso à sua mesa de trabalho, enquanto um auditor qualificado vasculha todos os processos”.

 

 

 

 

 

 

 


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