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Déjà Vu ed. 04/07


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Jornal O Avaré 04/07/2015 09:47:10

 

 

Déjà Vu (Já Visto)                                 ed. 04/07/2015    

por: Carlos “Cam” Dantas

 

e-mail: colunistacarloscam@gmail.com            

Verbas do FUNDEB e suas aplicações (complicações)

 

Várias são as reclamações (e questionamentos) na área da educação onde a merenda, o transporte, o material escolar e a valorização dos profissionais do setor são aquelas de maior evidência na ótica do avareense. Também, no mesmo diapasão, reformas e construções de escolas e creches continuam merecedoras de críticas, principalmente da Câmara Municipal. Não podemos esquecer-nos do relatório da “CPI do Grelinha”, como ficou conhecida, que apontou serviços suspeitos (superfaturados; até não realizados) com verbas do FUNDEB. Recentemente o vereador Denílson Ziroldo levantou dúvida sobre o valor licitado para a pintura (e reforma estrutural) de uma unidade escolar, apontou a falta de manutenção da escola Victor Lampareli, assim como, no ano passado, o vereador Marcelo Ortega, talvez conhecedor de grave irregularidade ocorrida, solicitou cópia de todo o processo licitatório das duas etapas da Construção da EMEB “Licínia de Oliveira Guazzelli”, Instituição de Ensino onde sua esposa é diretora. E por ai vai! “Ladys Baiano”, Roberto, Estati, Barreto, David e outros legisladores também denunciaram eventuais ocorrências neste sentido; lesivas aos cofres públicos; e solicitaram informações. Todavia os nobres vereadores parecem que estão se esquecendo de algo primordial para tudo aquilo que criticam, acusam e reivindicam para a melhoria da atividade escolar dentro do município, ou seja, a existência do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores da Educação – CONSELHO DO FUNDEB, para o qual podem solicitar os esclarecimentos que necessitarem.

Criado através da Lei nº 929 de 25/04/2007, o Conselho é composto por 11 membros titulares representantes das diversas instituições educativas públicas e privadas e dos segmentos sociais envolvidos no processo educacional do município, tendo um presidente e vice-presidente eleitos pelos conselheiros. Conforme o artigo 5º compete ao Conselho do FUNDEB:

I – Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II – Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular o tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB; III – Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; IV – Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal, e V – Outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça.   

Artigo 10º: O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal. (grifo nosso)

Assim, na forma de órgão deliberativo, tomador de decisão, seus membros são considerados como que na posição de coordenadores junto ao Poder Executivo Municipal, particularmente o presidente e vice-presidente do Conselho do FUNDEB, tanto quanto a Secretaria de Educação. Senão vejamos: Considerando que a nossa LOM – Lei Orgânica Municipal em seu artigo 72 esclarece que “os coordenadores/secretários municipais são solidariamente responsáveis pelos atos que assinarem, ordenarem, praticarem ou referendarem no exercício do cargo “sendo ainda que o artigo 90 da mesma LOM venha como reforço ao destacar que “o servidor municipal será responsável civil, criminal e administrativamente pelos atos que praticar no exercício de cargo ou função ou a pretexto de exercê-los”, a observação aqui delineada tem razão de ser.

Conforme Decreto nº 3739/13 o Conselho foi reorganizado para um mandato de 2 anos (até 19/11/2015) com os seguintes membros titulares: Ana Márcia Calijuri, Fátima Guardiola, Neusa Marcelino, Roseli Domingues de Albuquerque Oliveira, Samara Evangelista da Silva, Dilermano Souza Barreto, Lidiane Garcia Fonzar Leitão, Maria José Cunha e Marta Luzia Andrade Noronha Prado.

 

DÉJÀ VU TUPINIQUIM

Com a matéria “CPI vai apurar aplicações das verbas do FUNDEF” (cujo conselho era o FUNDEB de hoje, como querendo alertar que, pelo “andar da carruagem”, um Déjà Vu pode aqui ocorrer) o JORNAL DIÁRIO DA TERRA de 13/09/2003 transcreveu por inteiro as denúncias apresentadas pelos zelosos Conselheiros de então, destacando que a CPI foi relatada pelo vereador Ernesto Albuquerque, cujo parecer foi muito criticado na ocasião, sendo presidida pelo vereador José Carlos de Arruda Campos e tendo como membro o vereador Julio César Theodoro que inclusive fez até um relatório à parte, discordando totalmente da opinião exalada pelo colega Ernesto. A votação em plenário foi 8x7, portanto não vingou por não ter atingido o coeficiente necessário; todavia vale como ensinamento. O texto foi assim elaborado: “Na próxima terça-feira, 16, o presidente da Câmara Rogelio Barchetti deve instaurar a CPI que visa apurar denúncias de graves irregularidades cometidas contra o erário público municipal, principalmente na aplicação dos recursos advindos e recebidos de repasses do FUNDEF. De acordo com os vereadores denunciantes Julio César Theodoro, Luiz Otavio Clivatti, Marcelo José Ortega, Roberto Araújo, Wander Manoel Gonçalvez, Carlos Rodrigues e Roberto Lopes Peres, o Conselho Gestor, que é um órgão oficial, com autonomia administrativa e que tem por escopo, a fiscalização da aplicação dos recursos do FUNDEF, da verba federal repassada para o município através do Ministério da Educação, detectou diversas irregularidades, existindo indícios suficientes de aplicação indevida desses recursos públicos, daí a necessidade de uma apuração rigorosa dos fatos. Afirmam ainda os vereadores que solicitaram a instauração da CPI que “o suposto esquema montado pelo ex-secretário de Obras e Serviços e atual Chefe do Setor de Engenharia José Mario do Rosário, é digno de uma nebulosa e fantástica estratégia, que a olho nu, para o não expert, parece legal”. Prosseguindo em suas justificativas, citam ainda que “A atribuição do cargo do aludido ‘chefe’ é justamente elaborar planilhas e cuidar das licitações das obras a serem executadas pelo município, junto à Secretaria de Obras e Serviços, cujo atual secretario Oscar Aires, embora pessoa reconhecidamente honesta, esteja sendo usada como verdadeiro “Laranja”, assinando em ‘branco’, as dirigidas licitações. “Os vereadores relacionaram em sua acusação 17 itens que consideram grave infração político-administrativa por parte do Prefeito Municipal Wagner Bruno, todos eles acompanhados por farta documentação comprobatórias”. E por ai vai. “Siniiiistro!” (OBS: Matéria na integra – Jornal DT nº 2.228 de 13/09/2003 – Arquivo Câmara Municipal)


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