Empresa mais notificada pela Prefeitura, Sabesp cumpre prazos determinados
Regulamentada pelo Executivo através do Decreto 4.099, a Lei Municipal 1765/14, que obriga empresas contratadas, permissionárias e concessionárias de serviços públicos, a recuperar trechos de vias públicas, prazo de 72 horas após o término de seus serviços, está surtindo efeito.
Desde a sua publicação, na imprensa oficial, em 7 de fevereiro último, a Sabesp, por exemplo, concessionária que mais faz obras do gênero, já recebeu notificações da Fiscalização da Prefeitura para recuperar buracos e vem cumprindo com os prazos determinados, demonstrando através de imagens fotográficas os trechos reparados.
Segundo prevê a legislação vigente, antes de iniciar a obra ou serviço, o interessado deve providenciar junto ao órgão ou entidade municipal responsável pelo trânsito, a permissão de ocupação da via, que lhe será outorgada nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
Multas
As obras e serviços de instalação de equipamentos de infraestrutura urbana nas vias públicas devem seguir as normas técnicas de execução, sinalização viária e reposição de pavimento, tanto do leito carroçável como dos passeios das vias públicas.
O desrespeito às disposições legais sujeita o infrator às seguintes multas: I - multa de 50 UFMA (Unidade Fiscal do Município de Avaré que hoje vale R$ 2,67) por metro linear de obra ou serviço executado sem prévio alvará de instalação ou de manutenção; II - multa de 5,00 UFMA por metro linear de obra ou serviço, para cada uma das demais infrações.
Além das multas previstas, serão aplicadas ao infrator as seguintes penalidades: I - apreensão dos materiais e equipamentos de infraestrutura urbana que estejam sendo utilizados para a execução de obras e serviços em desacordo com esta lei;
II - inutilização ou remoção dos equipamentos de infraestrutura urbana que estejam sendo implantados sem prévio alvará de instalação, sem prejuízo da cobrança de indenização pelo custo da remoção; III - suspensão da expedição de alvará de instalação para nova obra, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da infração, e de 120 (cento e vinte) dias, na hipótese de reincidência.
As multas impostas ao infrator durante a execução das obras de implantação ou manutenção dos equipamentos de infraestrutura urbana que não tenham sido quitadas na data de seu vencimento serão inscritas na dívida ativa do Município e cobradas na forma da lei.