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Desde o início do ano, uma norma da Receita Federal obriga concessionárias que controlam pedágios em todo o País a emitir a nota fiscal pelo serviço prestado. Publicada em dezembro de 2017, a regra substitui a que já existia em 2010, mas que não deixava de forma explícita a obrigatoriedade da emissão do cupom.
“As concessionárias entendiam que era necessária apenas a entrega de um recibo”, afirma Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. “O antigo recibo, porém, não informa o valor do tributo, não tem finalidades para o fisco, nem oferece garantia ao consumidor de que ele pagou pelo serviço.”
A falta de informação sobre a nova regra fez com que vídeos na internet suscitassem comportamentos polêmicos entre motoristas. Alguns mostravam condutores flagrando cabines de pedágio que não emitiam a nota fiscal. Na sequência, o motorista passa pela chancela sem pagar. Assim, o que no início tinha como objetivo flagrar uma falha no direito ao consumidor ajudou a propagar uma série de comentários falsos pela internet. “Essa prática não é aconselhável”, afirma Marchetti.
Segundo o advogado, o consumidor deve questionar quando não receber o documento. “Ele pode pedir para não pagar pela falta de quitação de termo apropriado, quando a empresa não entrega o comprovante de pagamento”, diz o especialista. “Mas o consumidor não pode fazer disso uma brecha para não pagar o pedágio.” Para entender como a nova regra funciona na prática, a reportagem do R7 foi até a rodovia Presidente Castelo Branco, administrada pela concessionária CCR Via Oeste.
O Grupo CCR informou ao R7 que passou a cumprir a determinação da Receita Federal desde o dia primeiro de janeiro desse ano. Segundo a empresa, a falta de pagamento da tarifa do pedágio caracteriza evasão, infração sujeita a penalidades.
De acordo com o diretor-superintendente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, Flavio Freitas, até janeiro desse ano, havia apenas uma orientação da Receita de que o documento fiscal já entregue nas praças era suficiente. “A partir de 1º de janeiro, o usuário de rodovias passou a dispor de mais uma forma de obter o documento fiscal.” Questionada sobre porque as cabines não registram a placa do veículo, a Associação informou que as concessionárias cumprem o que foi estabelecido pela Receita.
Ao passar pela cabine do pedágio, a reportagem do R7 pediu a nota fiscal e foi informada de que ao efetuar o pagamento seria emitido um “documento fiscal equivalente”. No papel, consta o local do pedágio, um código numérico, a descrição dos tributos e as instruções para obter a nota fiscal. É preciso acessar o site da rodovia, incluir a placa do veículo e o CPF ou CNPJ do condutor, em um prazo de até sete dias, para imprimir o documento. Para passagens em pistas de cobrança automática, o código para emissão é a placa do veículo.
O argumento dos funcionários que atendem nas praças é de que o processo pela internet seria mais rápido e evitaria filas de espera. O advogado do Idec afirma, contudo, que é uma falha já que o arrecadador teria condições de registrar a placa dos veículos no momento da passagem. Enquanto o primeiro artigo determina a emissão da nota fiscal, o segundo autoriza a apresentação de um documento fiscal equivalente. “A instrução deveria estabelecer um prazo de adaptação, no qual seria permitida essa alternativa e depois desse período, a aplicação plena do primeiro artigo.”
Benefícios
Para o consumidor, se a passagem pelo pedágio for utilizada como parte da prestação de serviço de uma empresa ou empresário individual poderá ser utilizada para dedução de imposto de renda. Há também vários incentivos municipais para a questão de inclusão do CPF na nota fiscal, como resgate de parte dos valores, bem como sorteios. Por isso, mesmo que não diretamente, o consumidor pode ser beneficiado por outras formas com a inclusão de seu CPF na nota.
Em princípio, a dedução seria possível apenas no caso de pessoas que prestam serviços e vinculam os gastos a sua atividade econômica. Mas há um Projeto de Lei em tramitação no Senado Federal no sentido de ampliar para todos os indivíduos a possibilidade de dedução, o que seria, para Marchetti, mais um ponto favorável à inclusão do CPF na nota fiscal de pedágio.
Além disso, a nota fiscal é documento importante para a comprovação do pagamento pelo consumidor e ser utilizado para confrontar qualquer cobrança equivocada contra ele.
Fonte: Portal R7
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