É irregular demarcar locais para estacionamento de veículos por conta própria. Tal conduta é passível de multa:
Cresce em Avaré o número de comerciantes colocando obstáculos em frente seus estabelecimentos, tais como: cones, caixotes e até mesmo cadeiras.
A lei tem que ser aplicada e, para aqueles comerciantes truculentos deve ser acionado o 190.
O código de trânsito Brasileiro diz:
Art. 246 sobre obstaculizar a via indevidamente, é infração gravíssima.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art.26 capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda marcando vagas causar danos a propriedades públicas ou privadas;
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.
Parágrafo único - A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de
emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.