Parar nas esquinas.
A irregularidade foi registrada ontem segunda feira dia 8, por volta das 16 horas.
Carro oficial estacionado de maneira totalmente errada.
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 181
Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Polícia Militar
Segundo a Polícia Militar, qualquer veículo – oficial ou não – está sujeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).