Notice: Undefined index: categoria in /home/storage/f/34/01/jornaloavare1/public_html/tmp/template/9a6592125d29176b982bc6caa38b759a6e3180d0.file.noticia.tpl.php on line 83
Em razão das reformas estruturais ocorridas ao final de 2016, o Poder Legislativo ficou com déficit de servidores, mormente face à extinção de vários cargos de assessoria de provimento em comissão. Diante desse quadro, optou-se pela realização de concurso público para atendimento da demanda, situação que se encontra em fase de contratação da empresa para concretude do certame.
Até que fosse realizada a seleção, os Poderes Executivo e Legislativo celebraram em janeiro o Convenio 001/2017, onde o primeiro cederia duas funcionárias para atendimento as necessidades prementes, quais sejam, as inerentes as funções de contadora e outra de assessora parlamentar, para atendimento à Mesa e aos vereadores em geral na elaboração de proposituras e demais expedientes burocráticos.
Para surpresa do Legislativo, o Prefeito em Março solicitou a devolução da servidora ADRIA alegando falta de professores. Na sequência, em abril, solicitou o retorno da contadora MARILENE, alegando também necessidade da mesma junto ao setor de contabilidade. Considerando que o concurso se encontra em vias de ser concretizado, a edilidade respondeu ao Alcaide que naquele momento não seria oportuna a ruptura do pacto, porém, a resposta foi no sentido de manutenção do rompimento do convenio e retorno das servidoras aos cargos de origem.
Diante desse fato, a Câmara impetrou dois mandados de segurança com pedido de liminar, para que as funcionárias permanecem em suas funções para as quais foram cedidas, até a realização do concurso, porem o Poder Judiciário de Avaré negou a liminar em síntese sustentando que não poderia interferir em questões discricionárias dos outros poderes locais.
O departamento jurídico da edilidade já está com o recurso de Agravo de Instrumento pronto aguardando publicação da decisão monocrática para sua interposição. Embora a liminar tenha sido indeferida nada obsta que no julgamento do mérito a ordem judicial seja deferida.
O Legislativo destaca para a população que o quadro de funcionários da Casa de Leis não irá deixar de atender todas as demandas necessárias para o andamento dos importantes serviços prestados pela Câmara Municipal e que os munícipes podem ficar tranquilos quanto ao empenho dos vereadores e dos funcionários, para solucionar os verdadeiros problemas da cidade.
Fonte: Jornal do Ogunhê.
Notice: Undefined index: categoria in
/home/storage/f/34/01/jornaloavare1/public_html/tmp/template/9a6592125d29176b982bc6caa38b759a6e3180d0.file.noticia.tpl.php on line
187