CÂMARA APROVA PROJETO QUE OBRIGA CARGOS EM COMISSÃO SEREM EXONERADOS AO FINAL DE CADA LEGISLATURA


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Jornal O Avaré 01/12/2020 08:25:00

Por 9 votos a 2, a Câmara Municipal de Avaré aprovou, durante a sessão de segunda-feira, dia 30 de novembro, o projeto de alteração de lei que obriga a exoneração de funcionários em cargos em comissão ao final de cada legislatura. Foram contra a mudança os vereadores Toninho da Lorsa e Marialva Biazon. Com problemas médicos, o vereador Alessandro Rios não participou da sessão.

 

Durante a discussão do projeto, a vereadora Marialva Biazon apresentou diversos argumentos contrários ao projeto. O vereador Toninho da Lorsa também se posicionou contrário, mas não apresentou fundamentos para convencer os demais parlamentares.

 

O autor da proposta, vereador Barreto do Mercado e o vereador Ernesto Albuquerque usaram a palavra e defenderam a aprovação, onde destacaram que a alteração acaba deixando a próxima Mesa Diretora, que será eleita no dia 1º de janeiro de 2021, com livre escolha para nomear dos cargos de confiança.

 

Com a aprovação, ao final de cada legislatura ocorrerá a exoneração dos cargos em comissão e das funções gratificadas mediante ato próprio da Mesa Diretora. Em sua justificativa, Barreto destaca que “com o fim da legislatura, as estruturas antigas têm de ser desfeitas e os funcionários exonerados para que a próxima mesa possa nomear os servidores de sua confiança”.

 

PERDA DE OBJETO – Na última semana, por perda de objeto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) negou o recurso contra a resolução que gerou a exoneração da diretora da Câmara de Avaré, Ádria Ribeiro de Paula.

 

Para o Desembargador e relator da ação, Luiz Fernando Camargo de Barros, a ação contra a resolução perdeu o objeto depois que o presidente do legislativo, vereador Barreto do Mercado, revogou os efeitos do documento que havia gerado a exoneração da diretora.

 

“Processado o recurso de apelação interposto, foi noticiada a aprovação de ato legislativo de revogação daquele mesmo ato administrativo impugnado, tudo por provocação do recorrente. Logo, ocorreu a prática de ato incompatível com o propósito de recorrer, o que configura a perda superveniente do interesse recursal. Consequentemente, não conheço do recurso”, destaca a sentença do TJ.

 

A decisão judicial foi um dos argumentos de Marialva para emitir, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), parecer desfavorável a tramitação do projeto, que acabou sendo aprovado.

 

 

Fonte: Jornal A Voz do Vale.


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