Não apenas bares ou restaurantes, mas qualquer comercio de degustação não pode mais fornecer canudos aos clientes, cabendo punição ao estabelecimento que o fizer e a fiscalização ficará por conta do PROCON com penalidades que poderão ultrapassar a cinco mil reais.
A Lei que proíbe canudos plásticos no Estado foi regulamentada pelo governador João Dória. O Decreto foi publicado no dia 16 de outubro no Diário Oficial e já está valendo em todo o estado paulista.
A determinação da Lei proíbe a distribuição de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais como hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes, entre outros tipos de comércio que utilizavam esses tipos de canudos.
A fiscalização já está a cargo da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente com a parceria do Procon, levando em conta que serão implementados programas de educação ambiental para melhores orientações a consumidores e fornecedores.
Fonte: Jornal do Ogunhê.