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Contribuintes que estejam em débito com o IPTU, ISS, taxas municipais e outros impostos vencidos até 31 de dezembro de 2015 têm até o próximo 20 de dezembro para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Para quem optar pelo programa, há descontos sobre multa e juros de mora. Os benefícios incidem somente sobre as multas e juros, sendo aplicada a correção monetária ao valor do capital devido.
Para fazer a adesão, basta ir até o Centro Administrativo, que fica na Rua Rio Grande do Sul, 1810. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (14) 3711.2533. Quitar suas eventuais dívidas com o município é essencial para manter seu nome livre de protesto em cartório e inclusão em cadastros de negativação como SCPC e Serasa.
A dívida ativa, ajuizada ou não, com os acréscimos legais, poderá ser paga em parcelas mensais e sucessivas com desconto com valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais), salvo a última, que poderá conter eventuais resíduos.
Conforme a Lei Complementar nº 221, de 25 de outubro de 2016, que instituiu o programa, o parcelamento será objeto de instrumento escrito, firmado pelas partes, observando- se que a primeira parcela será paga à data da assinatura do acordo.
O contribuinte poderá incluir no Refis eventuais saldos de parcelamento, atrasados ou não, sem eventuais benefícios de descontos anteriores. Quem se beneficiar do re-parcelamento e não o cumprir não poderá gozar de futuros programas de recuperação fiscal até quitação do débito em questão.
A opção pelo Refis sujeita o contribuinte à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 221/16 e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários nele incluídos.
Fonte: Jornal A Bigorna.
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