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Começa a se tornar uma atitude comum de motoristas gravarem quando passam pelos pedágios do estado uma solicitação de nota fiscal do serviço prestado pela concessionária, o que não deixa de ser um ato lícito, moral e descrito pela lei.
As alegações de várias gravações a que tivemos acesso mostram que cada motorista se coloca como pagador de impostos, e como tal, exigindo do pedágio, a nota fiscal, já que em seu direito de ir e vir, o motorista paga o pedágio; segundo vários causídicos, a lei é clara pois quem presta serviço de pedágio também tem obrigações fiscais.
Nas diversas gravações disponíveis na rede social observa-se que os motoristas agem da forma mais educada possível, solicitando a quem não quer entregar a nota, que anote o número de sua placa e seu nome e endereço e envie boleto bancário para sua cidade.
O número de motoristas que está postando gravações em vídeo nas redes sociais não é pouco e isso tende a viralizar, já que o direito de ir e vir mesmo que pago teria a necessidade da expedição da nota fiscal, como comentam esses mesmos motoristas que estão publicando esses pedidos de notas nos pedágios.
Mas não é assim que alguns setores do Procon vêem a situação. Não pagar o pedágio pela falta de nota fiscal, não pode ser uma saída para, teoricamente, deixar de pagar o pedágio. Segundo explicação de órgãos que entendem do assunto, como o Procon, a pessoa recebe um cupom com todos os dados possíveis, o que servirá para futuras reclamações em lugar certo, até mesmo para discutir o caso da nota fiscal.
A discussão é muito ampla e polêmica e em debates na rede social, vemos as mais variadas explicações algumas que convencem outras que não chegam a convencer, mas notadamente vemos um conflito de leis, das quais não dá para saber quem está certo. De acordo com a legislação da Receita Federal, as concessionárias devem emitir recibos de pagamento que sirvam para todos os tipos de comprovações necessárias. Mas por que recibos e não notas fiscais? O motivo é simples: o tipo de imposto aplicado às concessionárias.
A nota fiscal é emitida quando os serviços prestados contribuem com o ICMS – imposto estadual. O ICMS é aplicado aos serviços de comunicações, transportes intermunicipais e o fornecimento de energia. A prestação de serviço feita pelas concessionárias contribui com o ISS – imposto Municipal. Este imposto não produz nota fiscal e por isso os pedágios não o emitem. Vale lembrar que o valor pago nos pedágios não é deduzido no Imposto de Renda.
Usar o argumento de não emissão de nota fiscal para passar no pedágio sem pagar é considerado infração grave e, além da multa, o motorista também leva 5 pontos na carteira.
Fonte: Jornal do Ogunhê.
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