No último dia 4, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu liminarmente o pedido da Câmara de Avaré para o prosseguimento da CPI nº 002/2019, permitindo assim o retorno dos trabalhos que pretendem levar luz aos processos de cobrança que não foram levados adiante pela Prefeitura de Avaré. Estima-se milhões de prejuízos aos cofres públicos.
Na decisão o Desembargador Relator, Dr. Leonel Costa, alega que a decisão proferida pela Primeira Vara Cível da Comarca de Avaré se baseava na CPI 001/2019, e que os dados levantados pela Câmara na nova CPI apontam a possibilidade de grave lesão ao erário.
Os dados comentados pelo desembargador se referem às informações prestadas pela Vara de Execuções Fiscais de Avaré que apontou que 1.200 processos foram extintos pela prescrição intercorrente nos anos 2017 e 2018, o que totalizaria aproximadamente R$ 2.000.000,00.
Outro ponto levantado pelo relator foram os apontamentos do Tribunal de Contas de São Paulo que mostrou um índice de recebimento da dívida em relação ao estoque inicial ativa menor que 10%.
Vale lembrar que nesse caso a prescrição intercorrente se deu pela falta de movimentação processual da parte que entrou com a ação, no caso a Prefeitura Municipal, o que acarretou na extinção dos processos e em um possível prejuízo ao Município.
Oitivas
No dia 13 de novembro de 2019 a partir das 9h, no Plenário da Câmara de Vereadores de Avaré, serão realizadas oitivas de testemunhas referente à Comissão Parlamentar de Inquérito nº 002/2019.
Na oportunidade 4 testemunhas prestarão declarações, sendo que 3 delas são funcionárias do poder Executivo municipal.
O presidente da CPI, vereador Flávio Zandoná (PSC), convida a todos que tenham interesse e a toda a imprensa para acompanhar os trabalhos, uma vez que essa fase é aberta ao público.
Fonte: Portal Sudoeste Paulista.