APÓS DENÚNCIAS DE VEREADORES, TCE CONFIRMA IRREGULARIDADE NO CARNAVAL DE AVARÉ DE 2017


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Jornal O Avaré 31/01/2019 10:47:24

O prefeito de Avaré, Joselyr B. C. Silvestre (PTB) não conseguiu se justificar da denúncia de irregularidades que sua administração praticou no carnaval de 2017. Pelo contrário, está embromado em irregularidades que poderão até lhe custar mais um processo, uma ação civil pública contra o prefeito.
 
 
O TCE visualizou que no contrato nº 55/17, de 23-02-17 e o Termo Aditivo nº 91/17, de 24-02-17, celebrados entre a PREFEITURA e w. Carvalho eventos ME, objetivando a contratação de empresa especializada para estruturação do Carnaval 2017 as seguintes falhas:
 
 
a) indevida aglutinação de objeto, pois foi licitado num único lote itens de naturezas diversas, tais como sonorização, iluminação, fechamento, banheiro químico, palco e gerador, prejudicando a ampla competitividade e a obtenção do melhor preço para a Administração;
 
 
b) falha no planejamento da licitação, caracterizado pela celebração de termo aditivo, apenas um dia após a assinatura do contrato, para locação de mais banheiros químicos.
 
 
O Ministério Público de Contas não acolheu as justificativas do prefeito, ressaltando que a Lei de Licitações impõe a subdivisão do objeto em itens ou parcelas como regra, sendo a aglutinação medida excepcional, sujeita às pertinentes justificativas técnicas e econômicas, o que não foi carreado aos autos.
 
 
Além disso , mencionou também que todo o contexto de irregularidade que macula a contratação é decorrência da falta de planejamento da origem, ideia reforçada pela celebração de termo aditivo no dia seguinte à assinatura do contrato, de valor correspondente a 16,05% do objeto adjudicado, ou seja, após fechar o contrato com a empresa, Silvestre ainda reajustou em 16,05% a mais a verba à empresa.
 
 
O TCE ainda destacou que no presente caso, não foi apresentada justificativa de ordem técnica ou econômica que demonstrasse a correlação entre os itens licitados capaz de inviabilizar ou não permitir a licitação segregada ou em lotes ou que reclamasse de maneira imperiosa a necessidade de serem contratados conjuntamente.
 
 
Nesse contexto, analisa o Órgão fiscalizador, para melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliação da competitividade, a Administração deveria ter dividido o objeto em tantas parcelas quantas se comprovassem técnica e economicamente viáveis, observando a natureza dos serviços e equipamentos a serem adquiridos, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei federal nº 8.666/93.
 
 
Ainda de acordo com o TCE, quanto ao termo aditivo, a sua assinatura um dia após a celebração do contrato caracterizou falha no planejamento da licitação.
 
 
O Órgão fiscalizador ainda destacou que como bem observou o MPC, “O Carnaval é evento realizado anualmente pela Prefeitura, o que implica seu caráter rotineiro e previsível, sobretudo no que toca à estrutura necessária à sua promoção, bem como quanto aos focos de aglomeração de pessoas, áreas sensíveis, etc. Tais informações – se não são – deveriam ser de conhecimento geral da Origem...”. Dessa forma, não merece acolhimento a alegação de que foi necessário realizar o aditamento já no dia seguinte à celebração do contrato em razão de alerta do 12º Grupamento de Bombeiros de Avaré, pois o próprio Recorrente afirma em suas razões recursais que, logo após a definição das festividades, a Prefeitura foi alertada da costumeira concentração de pessoas na região da Represa.
 
 
Sem planejamento - Para o TCE assim, se mencionada concentração era costumeira, como é o próprio carnaval, houve tempo hábil para a Administração fazer o correto planejamento do certame, evitando a celebração de aditivo apenas um dia depois da assinatura do ajuste, decidiu o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.
 
 
Vereadores - As falhas apontadas pelo TCE, após a denúncia formulada pelos vereadores Antonio Angelo Cicirelli, Flavio Eduardo Zandona, Sérgio Luiz Fernandes, Jairo Alves de Azevedo, Ernesto Ferreira de Albuquerque, Marialva Araújo de Souza Biazon, Adalgisa Lopes Ward e Francisco Barreto de Monte Neto poderão acarretar numa possível rejeição de contas do primeiro ano de mandato de Silvestre.
 
 
 
Fonte: Jornal A Bigorna.


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