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A Secretaria Municipal de Educação recebeu ofício da União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de São Paulo (Undime), datado de 28 de março de 2016, referente à riogorosa aplicação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
O documento alerta que o Ministério Público Federal vem comunicando municípios de todo o Brasil que a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica e que o PNAE instituído por meio da Lei nº. 11.947/09, restringe o fornecimento da alimentação apenas aos alunos. Ou seja, os recursos financeiros repassados aos municípios devem ser utilizados exclusivamente para a alimentação dos alunos. Assim funcionários das escolas não têm direito à alimentação.
O prefeito Poio Novaes discorda de tal medida. Para ele, todo funcionário (professores, diretores, merendeiras, etc) tem o direito de se alimentar nas escolas. “É preciso encontrar uma solução para que o fornecimento de refeições nas escolas se estenda aos servidores da Educação”, ressalta.
O prefeito entende que os funcionários da Educação que trabalham nas unidades escolares têm direito à alimentação em seus locais de trabalho. Para isso, está tomando as devidas providências a fim de garantir esse direito. Poio solicitou ao Departamento Jurídico da Prefeitura um parecer acerca do assunto.
“Desejamos a melhor solução para o caso. Nossa intenção é garantir o bom funcionamento das escolas e manter um ambiente agradável de trabalho aos funcionários”, destaca Poio.
Assim, a Secretaria de Educação prosseguirá fornecendo refeições aos servidores das escolas em toda a cidade.
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