A VOZ DA REPRESA Costa Azul & Adjacência
“A crítica ou o elogio de cara nova”
por: Carlos “Cam” Dantas e-mail: avozdarepresacam@gmail.com # Obras na Região da Represa I - Tanto para a Revitalização do Camping Municipal quanto para as obras do Calçadão do Costa Azul – 2ª fase – já foram emitidas as Ordens de Serviço através dos engenheiros técnicos do DECOM, aqueles responsáveis pela fiscalização, respectivamente Fabiano Peres Ramos e Giovani Antonangelo, ambas com o prazo previsto de 12 meses para o seu término. A remodelagem do Camping ficou por conta da SOGRAN - Serviços Técnicos Empresariais LTDA, empresa sediada em São Bernardo do Campo - SP que venceu a concorrência com o preço global de R$1.198.476,75 adjudicado em 03/12/2014, enquanto que as de Revitalização (2ª fase) da Orla da Praia do Costa Azul a cargo da SIGACON - Projetos e Construções LTDA - EPP - sediada em São Paulo - Capital (Chácara Santo Antonio) valor total de R$1.888.648,06, também adjudicada no dia 03/12/2014. _______________________________ # Obras na Região da Represa II - Já para a 1ª Fase do Calçadão, o contrato celebrado com a MACOR Engenharia, Construções e Comércio LTDA EPP, foi prorrogado até dia 30 de Junho de 2015 (publicado em 17/01/2015) sendo que esta obra teve inicio em 15/06/2012, com o prazo previsto para a sua conclusão (Huumm!) de 10 meses (15/04/2013) totalmente ignorado. O último valor liberado antes de a empresa abandonar os serviços foi em 05/11/2013 no valor de R$84.833,62 correspondente a 9ª medição, por sinal, só divulgada (é bom que se esclareça) devido ao requerimento solicitando informações sobre as verbas do DADE, de autoria da ex-presidente Bruna Silvestre. Senão... Como o montante acumulado recebido foi na ordem de R$1.303.667,97 e a MACOR Engenharia apresentou um valor global de R$2.323.374,88 para vencer o certame licitatório em 2012, é fácil calcular que para terminar todos os serviços contratados a empresa só tem (oficialmente) para receber a quantia de R$1.019.706,91 nos próximos cinco meses. _______________________________ # Obras na Região da Represa III - Já que a lamentável contratação da MACOR para a construção da maioria dos serviços previstos para o Calçadão do Costa Azul acarretou tantos prejuízos – aos cofres públicos, com trabalhos de questionáveis qualidades, que um dia faltamente serão refeitos; ao meio ambiente, com as erosões formadas devido um escoamento ineficiente das águas pluviais e as ilegais escavações na orla da praia para as grandes retiradas de areia e terra em área de APP, visando recompor o leito da ciclopista à custo baixíssimo (sendo que as enormes covas mal disfarçadas ali deixadas comprovam o crime ambiental), além do que esta empresa puniu os proprietários do Balneário com a desvalorização de seus imóveis em face da obra inacabada – nada nos assegura que com essa nova chance, a “coisa” não possa piorar ainda mais. E muuiito! _______________________________ # Obras na Região da Represa IV - Não é preciso ser nenhum daqueles “eruditos” do setor técnico da Prefeitura (basta ter bom senso), para prever que ainda vem mais “bucha” por aí; e das bravas. Senão vejamos: 1 - Será que o Dr. Marcelo Cório - Sócio gerente da MACOR Engenharia não irá tirar o time de campo novamente quando for alertado que terá de refazer, às suas expensas, os serviços que se apresentarem mal executados, ou que não tenham obdecido às boas técnicas de execução, conforme preconiza o item 13.3 do Edital? 2 - Será que já alertaram os dirigentes da MACOR para que esqueçam essa “estória” de Aditamento Contratual pelo fato de o total abandono do canteiro de obras, de modo unilateral, ter aniquilado com qualquer pretensão neste sentido? Ainda porque o item 16.6 do processo licitatório em questão diz que “o preço global e unitário das propostas não sofrerá reajustes durante a execução do contrato, a não ser em decorrência de modificações no atual modelo econômico nacional que venham autorizar formas de correções para manutenção do equilíbrio econômico do contrato”. 3 - Será que já alertaram também a MACOR Engenharia que nesta nova etapa, com a prorrogação do prazo, ela não mais poderá adotar o recurso da contratação de “gatos” (firmas de pequeno porte, geralmente familiar)? Tanto que o artigo 16.10 do Edital de Concorrência Pública é claro neste sentido ao especificar que “fica expressamente vedada à empresa contratada, a transferência de responsabilidade, bem como a sub empreitada dos serviços constantes desta Concorrência Pública, a qualquer outra empresa, no todo ou em parte”. E como o MP Estadual está de olho em contratos celebrados envolvendo verbas públicas (como às do DADE, por exemplo), desta vez o pessoal do DECOM não deve “negligenciar”, nem que o “diabo tussa”. Acredito eu! _______________________________ # Obras na Região da Represa V - A empresa SOGRAM - Serviços Técnicos Empresariais LTDA levou de vencida a Tomada de Preços nº21/14 ocorrido em Novembro de 2014 tendo por finalidade a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a Construção do Calçadão da Orla da Praia do Costa Azul - fase final. O preço global oferecido foi de R$651.919,06 nas seguintes etapas:
Sistema de Iluminação do Calçadão e da Avenida Costa Azul; Quiosques para Lanchonetes e banheiros Feminino e Masculino; Sanitários Públicos (Masculino/Feminino); Conjunto de Duchas; Dois Conjuntos de Equipamentos de Brinquedos e Plantio de 60 Coqueiros tipo Jerivá. Deve começar as obras muito em breve. E por falar em SOGRAM, foi publicado de forma errada no Semanário Oficial do dia 10/01/2015, na página 24, o extrato de Contrato de Tomada de Preços nº 021/14 - Processo nº 324/14, no valor de R$651.919,06 como sendo “Reforma da Unidade Básica de Saúde Dr. Aristides Guerra Aguiar”, um “engano” absurdo cometido e até agora não corrigido. É por essas e outras que o Barcheti “levou ferro” do TCE. Depois fica difícil explicar pros “home”, né Dr. Poio!
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