A VOZ DA REPRESA A Voz do Vale
Costa Azul ed. 25/07/2015
& Adjacência
“A crítica ou o elogio de cara nova”
por: Carlos “Cam” Dantas
e-mail: avozdarepresacam@gmail.com
Desonestidade e desleixo no seio da Administração
Antes de tudo (mais uma vez, novamente, de novo...) necessário destacar que em tempo algum esta coluna questionou a retidão de caráter, honestidade e brio do cidadão Paulo Dias Novaes Filho, o Poio Novaes, hoje exercendo o posto de Prefeito Municipal da Estância Turística de Avaré. Para nós tais conceitos são imutáveis. Critica-se, e muuito, os atos insensatos de incompetentes Secretários nomeados para o cargo em face de acordos político-partidários, e isso é fato incontestável. Desta forma, referidos deslizes tornados de conhecimento comum, quase sempre refletem politicamente na “corcunda” do atual mandatário, enquanto ocupante de cargo público, nunca na honradez do indivíduo Paulo Filho. Assim posto, vamos ao assunto-tema da coluna, cujo espaço hoje está emprestado ao Déjà Vu para concluir eventual ilegalidade apontada que pode, amanhã, ser tema de possível CPI – Comissão Parlamentar de Investigação instaurada pela Câmara Municipal. Desta forma merecem destaques:
1 – Requerimento nº 723/14 de autoria da Vereadora Bruna Maria Silvestre – PSB solicitando inúmeras informações ao DECOM – Departamento de Convênios Municipais sobre as obras da 1ª etapa do Calçadão na Orla da Praia do Costa Azul realizadas pela MACOR Engenharia, Construção e Comércio Ltda, o que originou a resposta através do ofício nº 470/2014 RQ, ainda que de forma parcial;
2 – Requerimento nº 220/15 de autoria do Vereador Denílson Ziroldo – PSC solicitando, entre outros, no caso específico da 1ª etapa das obras do Calçadão realizada pela MACOR Engenharia, novas informações omitidas na resposta dada ao requerimento nº 723/14 de autoria da Vereadora Bruna, o que possibilitou constatar, “ipsis-literis”, as irregularidades apontadas pela coluna “A VOZ DA REPRESA”, e entre várias, aquela inserida na edição nº 1150 de 09/08/2014 do “A VOZ DO VALE” nas páginas 10 e 11, inclusive com matéria introdutória na página 10 sob o título: “Obras do Calçadão no Costa Azul: Ineficiência Técnica da Empreiteira ou Falcatrua?”. Num breve resumo, foi assim delineado:
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# Toda a imprensa séria da cidade já alertou que providências cabíveis, partindo inicialmente do Ministério Público - sede Avareense, precisam ser tomadas de forma incisiva e urgente “em face de supostas irregularidades, como suspeita de um eventual superfaturamento, material empregado de qualidade duvidosa, ainda a possível incapacidade profissional da firma empreiteira responsável pelas obras do Calçadão do Costa Azul”. Destarte então, diante dos comentários proferidos sobre os onze fatos mencionados na coluna “A Voz da Represa - Costa Azul & Adjacência”, estes poderiam servir de norte para o devido esclarecimento quanto às, em tese, ilegalidades do privilégio, favorecimento e direcionamento de obra pública, desvio de verba e “otras cositas más”, trazendo, como conseqüência, desde que devidamente comprovado, o enquadramento de agente público por ato de improbidade administrativa. E se ainda o MP quiser (precisar de) mais subsídios para instruir sua ação, poderia colhê-los no teor do requerimento nº 723/14, aprovado na sessão camarária de 19/05/2014, autoria da Vereadora Bruna Silvestre, juntamente com as tramóias denunciadas pela coluna, entre outras, na edição nº 1.125, pag.7, de 25/01/2014, do Jornal “A Voz do Vale”.
# OUTROS FATOS RELATADOS: O item 13.2 diz: “A contratada responsabilizar-se-á pela qualidade e perfeição técnica da obra por ela executada, cabendo à prefeitura a fiscalização da mesma e conclusão pelo recebimento ou rejeição, no todo ou em parte, sem prejuízo das sanções para os casos de inadimplemento”.
Comentário: Sendo assim, como os serviços realizados são, visivelmente, de péssima qualidade, tanto por falha técnica de execução quanto pelo emprego de material de 2ª linha, aqui fica a pergunta: de quem é a culpa? Será da construtora? Ou da Prefeitura que foi omissa na fiscalização? E ainda se for levado (deveria ser!!) em consideração o item 16.3.3 onde consta que: “À contratada devera arcar com todas as despesas de demolição e reparos de serviços mal executados ou executados de forma incorreta, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada, com reposição de materiais utilizados, acatando prontamente as determinações da fiscalização,” então quem deve responder se for impetrada (deveria ser!!) possível Ação Civil Pública para ressarcimento aos cofres públicos dos dispendiosos valores com esses serviços, os quais, teoricamente, logo-logo terão que ser refeitos: os inaptos agentes fiscalizadores municipais ou o desonesto engenheiro e seu encarregado na firma que realizou os “serviços”? Ou, com mais propriedade, os fiscais do DADE que só apareceram por aqui para a “festa”?
O item 13.8 diz: “Todos os materiais a serem empregados na obra terão que ter aprovação prévia do Departamento de Convênios, através de amostras apresentadas”.
Comentário: Sendo assim, pode-se questionar e exigir providências, já que isso nunca deve ter sido feito, eis que a má qualidade dos materiais empregados é notória.
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# Quer uma prova irrefutável do desleixo para com a coisa pública, como também da ineficácia demonstrada pelos agentes do setor de obras e fiscalização do Município? Simples, eles ignoraram por completo o item 16.10 do Edital de Concorrência Pública, o qual especifica, de forma clara e precisa que “fica expressamente vedada à empresa contratada, a transferência de responsabilidade, bem como a subempreitada dos serviços constantes desta Concorrência Pública, a qualquer outra empresa, no todo ou em parte.”
NOTA DO COLUNISTA: Como é do conhecimento comum que pela 1ª etapa da Construção do Calçadão quatro firmas subempreiteiras ali trabalharam, então pode-se supor que os “espertinhos”, tomando gosto pela impunidade, quiseram passar um atestado de ignorância, “na cara dura”, para todos aqueles que, de um modo ou outro, se envolveram com o complicado assunto que se transformou essa obra no Costa Azul.