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A VOZ DA REPRESA Ed. 10.6


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Jornal O Avaré 10/06/2015 09:08:34

A VOZ DA REPRESA                                                         A Voz do Vale
Costa Azul                                                                                               ed. 10/06/2015
                 & Adjacência                                                                                                          


“A crítica ou o elogio de cara nova”

por: Carlos “Cam” Dantas
e-mail: avozdarepresacam@gmail.com
# Prefeitura repete edital para exploração do Restaurante do Camping Municipal. Na primeira licitação ocorrida em março passado, só uma empresa mostrou interesse, mas foi desqualificada por não ter comprovado a boa situação econômico-financeira da forma exigida no edital. Desta feita o certame licitatório (nº 002/15) deve acontecer novamente no dia 03/07/2015, isto é, se aparecer algum proponente, pois as exigências são muitas e de elevado custo, sendo que o retorno financeiro, para um investimento desta natureza, é considerado, na melhor das hipóteses, de longo prazo, pois, com o Camping neste estágio de abandono, com sua imagem arranhada na região, quiçá no estado todo, a pergunta que não quer calar é, “qual empresário que, em seu juízo perfeito, investiria um valor significativo (em torno de R$ 200.000,00 limpos, fora as despesas mensais fixas que terá de suportar), em um comércio de aceitação duvidosa?

 


# Respondo: a não ser aquele “amigo do rei” que sempre têm uma “carta na manga”, desconhecida dos outros concorrentes, e por isso pode oferecer um valor de locação/mês bem acima do estipulado pelo laudo de avaliação oficial (mesmo com as absurdas exigências) para vencer a licitação. (Huumm!). Mas como às vezes não consegue o intento do lucro fácil, apesar dos “privilégios”, acaba atrasando o pagamento mensal pela concessão de uso do imóvel e dando um trabalho extra à Procuradoria Jurídica Municipal que assim pode requerer o despejo. E com esse “modus-operandi” o espertinho toca o empreendimento por um ou dois anos, na “faixa”. Depois, no Tribunal, “vai ver como é que fica”.

 


# Visando esclarecer, alguns pontos importantes desta Concorrência Pública precisam ser detalhados, como por exemplo:
A - Valor inicial fixado (modalidade melhor oferta): R$ 3.500,00/mês corrigidos anualmente – Item 8.1.2-Edital;
B - Prazo do Contrato: 10 anos, prorrogados por igual período – Item 15.1-Edital;
C - É de obrigação da concessionária – Item 13.1-Edital –, conforme previsto na Planilha Orçamentária, a construção de central de GLP para três botijões p.45 (R$ 5.590,45); projeto de prevenção e combate a incêndio (R$ 2.500,00); intervenções na cobertura do prédio (R$ 5.418,65); instalação de metais e acessórios (R$ 1.235,95); esquadrias e elementos em vidro temperado (R$ 1.414,53) e pintura (R$ 11.853,60), um total geral dos serviços na ordem de R$ 28.013,19; OBS: O prazo máximo para execução da obra prévia e funcionamento será de seis meses após a assinatura do contrato  – Item 17.1-Edital; (Assinou os “papéles”, começa pagar).
D - As despesas com aquisição de móveis, máquinas, utensílios, equipamentos e insumos necessários ao funcionamento do estabelecimento serão de inteira responsabilidade da concessionária (item 13.19-Edital); OBS: Na avaliação de especialistas, considerando o “Status Quo” do empreendimento, os bens e serviços deverão ser de 1ª linha. Com certeza não serão aceitos freezers e geladeiras reformados, mesas e cadeiras de plástico, assim como outros materiais e equipamentos de qualidade inferior, como, por exemplo, aqueles fornecidos a título-caução por fornecedores de bebidas em face de exclusividade combinada, mesmo porque existem clausulas impeditivas – Item 13.10 - Edital – ficando então esta despesa inevitável em torno de R$ 150.000,00 (fora o seguro obrigatório) – Item 13.20-Edital;
E - A concessionária manterá as instalações do prédio e área verde pertencente a este*, em perfeito estado de limpeza e conservação, *arcando com toda a manutenção quando necessário (*grifo nosso) – Item 13.1-Edital; (Custo estimado = ?)
F - É obrigatório seu funcionamento de quinta-feira a domingo, sendo então facultativo na segunda, terça e quarta-feira, exceto quando houver feriado ou feriados prolongados nestes dias – Item 14.1-Edital. O horário de funcionamento é das 07:00 às 22 horas – Item 14.3-Edital;
G - O serviço a ser executado pela concessionária será sempre, obrigatoriamente, considerando como de primeira qualidade, *mantendo alto padrão de atendimento – Item 14.4-Edital; (*grifo nosso). OBS: segundo empresários do setor, tendo em vista o nível do comércio, será necessária a contratação de mão de obra especializada para as várias frentes de trabalho na casa de, no mínimo, 10 funcionários (custo estimado de R$ 20.000/R$ 25.000,00/mês, junto com os encargos trabalhistas).
H - Os preços praticados pela concessionária estarão sujeitos à fiscalização* por parte da concedente, sob pena de rescisão de contrato, se detectado preço abusivo por parte da concessionária – Item 14.5-Edital;
I - É de total responsabilidade da concessionária as despesas com energia elétrica, água, esgoto, telefones, ou outra despesa de qualquer natureza – Item 13.15-Edital; (Custo estimado de R$ 3.000/R$ 3.500,00/mês)
J - É de responsabilidade da concessionária a obtenção de alvarás ou autorizações específicas junto às autoridades competentes, necessárias ao funcionamento da atividade – Item 13.3-Edital; (Custo estimado = ?)
K - É de responsabilidade da concessionária toda e qualquer adaptação do prédio para atender eventuais exigências das autoridades de saúde, desde que submetida à aprovação e concordância da Secretaria Municipal de Turismo, após parecer técnico da Secretaria de Planejamento – Item 13.4 - Edital; (Custo estimado = ?)
L - É de responsabilidade da concessionária toda e qualquer adaptação do prédio para atender as exigências do Corpo de Bombeiros para fins de obtenção de AVCB, desde que submetida à aprovação e concordância da Secretaria Municipal de Turismo, após parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento – Item 13.5-Edital; (Custo estimado = ?)
M - O contrato será intransferível, vedada à ocorrência de cessão, concessão, locação, subcontratação ou utilização do imóvel para fim diverso do previsto em contrato – Item 13.10-Edital;
N - Ao término do contrato a concessionária será obrigada a entregar o imóvel em perfeitas condições de uso em seu estado de conservação – Item 13.9-Edital. (Custo estimado da reforma = ?)
# Boa sorte aos (honestos) empreendedores arrojados.

 


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