A VOZ DA REPRESA
Costa Azul
& Adjacência
“A crítica ou o elogio de cara nova”
por: Carlos “Cam” Dantas
e-mail: avozdarepresacam@gmail.com
# Parece brincadeira! A Concorrência Pública para as obras de revitalização do Camping Municipal foi novamente remarcada. O leitor assíduo da coluna deve estar pensando que se trata de algum erro de composição e o texto se refere à coluna anterior. Mas, não! Tal qual o jogo de esconde-esconde, a eterna correria do gato caçando o rato – sem qualquer trocadilho, é bom frisar – um novo parecer da Assessoria Jurídica do Setor de Licitação determinou a rerratificação do Edital da Concorrência Pública nº 003/14 - Processo nº 054/14, remarcando para o dia 1º de Outubro de 2014, às 9:00 horas. Com certeza foi constatado alguma ilegalidade, dentre às muitas já denunciadas pela coluna, isso desde a primeira licitação para essas obras que deveria ocorrer em 24/03/2014, depois em 18/06/2014, passando para 24/0902014 e agora transferida para o mês de Outubro. Se perguntar não ofende, (1), “será que tem alguma coisa a ver com “hipotéticos” custos superestimados para as intervenções relacionados no Memorial Descritivo?” E pior é que ninguém toma a atitude legal que o problema requer. Nossas autoridades parecem omissas. Desta feita foi evocado o artigo 21, inciso 4º da Lei 8666/93 c/c lei Lei 10.520 (??) de 17/07/2002 que são abrangentes, portanto passiveis de “N” interpretações. De forma clara e objetiva, ninguém esclarece “nadica, de nada”. E por falar nisso, onde será que está publicado o Memorial Descritivo, o Cronograma Físico-Financeiro e a Planilha Orçamentária desta Concorrência Pública, que por ser pública, deveria ser de conhecimento comum?
# E aqui vai mais uma denúncia, de graça, para quem de direito. Anotem aí, senhores-autoridades (vereadores também!). Em completa dissonância com a Lei 8.666/93 que “institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências”, o Departamento de Licitação Municipal não está postando no Site Oficial do Município as respectivas deliberações, retificações, ratificações e rerratificações de Edital, particularmente quanto as novas datas fixadas, burlando o artigo 21 que também especifica a necessária publicidade no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação no estado no prazo mínimo de 45 dias a realização do evento, apesar de frisar no Semanário Municipal, quando das publicações dessas medidas (que em sendo assim, só ficam dentro do conhecimento local), que o edital também esta disponibilizado para o download no sitewww.avare.sp.gov.br. Isso não corresponde com a verdade, eis que, por exemplo, a última publicação da Concorrência Pública nº 003/14 - Processo nº 054/14 disponibilizado para todos é sua repetição, mas aquela que deveria ocorrer 18/06/2014. Mês de Junho! Se perguntar não ofende (2), “será que esta Concorrência não pretende favorecer alguma empresa ligada aos agentes públicos e/ou políticos aqui da região”?
Eta! Camping Municipal. Outrora cartão postal do turismo avareense, hoje, fruto do descaso de Secretários (e Secretarias) relapsos e ineficientes ao longo dos anos, encontra-se no ostracismo dentro do juízo de visitantes e turistas regionais.