A VOZ DA REPRESA
Costa Azul
& Adjacência
“A crítica ou o elogio de cara nova”
por: Carlos “Cam” Dantas
e-mail: avozdarepresacam@gmail.com
# Concorrência Pública para obras do Camping Municipal foi novamente remarcada. Conforme divulgado em primeira mão por esta coluna, o Processo Licitatório nº 054/14, modalidade Concorrência Pública nº 003/14 que tem como objeto: “Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia com fornecimento de mão de obra, materiais, máquinas e equipamentos para a obra e serviços de revitalização do “Camping Municipal” foi anulado e mais uma vez reprogramado, desta feita previsto para ocorrer no dia 24 de Setembro de 2014, às 10:00 horas. O Edital foi publicado na edição do Semanário Oficial deste sábado (23/08/2014), na página 18, sendo que o termo de anulação da licitação anterior, prevista para o dia 18 de Junho de 2014, mas em decorrência da denuncia de ilegalidade formulada por empresa participante não pode ser oficializada, (anteriormente também noticiado pela coluna) finalmente foi divulgado e na mesma Edição do Semanário do dia 23, na página 19. Como justificativa foi adotada a súmula vinculante nº 473 do Supremo Tribunal Federal que preceitua: “A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL”. Aí, têm!
# Conjecturando “com meus botões”, cá entre nós, alguma coisa não está batendo na Concorrência 003/14. É memorial descritivo que não foi tornado público, muito menos o cronograma físico-financeiro ou o mais importante, a planilha orçamentária que poucos conhecem. É segredo demais envolvendo um Processo Licitatório que, contrariando a Lei 8.666/93, não está recebendo a publicidade e transparência devida. Esta coluna noticiou em 31/05/2014, ratificado em 16/08/2014 que, “informalmente a ‘rádio peão’ dá a entender que possíveis ilegalidades poderiam ser praticadas em face de hipotéticos custos superestimados para intervenções previstas para as obras de revitalização”. Ainda sugeriu que “se necessário qualquer investigação, o caso compete, tanto ao Legislativo Avareense quanto ao Ministério Público Estadual - Curadoria dos Direitos dos Cidadãos, Improbidade Administrativa e Outros, os quais possuem os mecanismos legais necessários para tal pleito”. Mas...
# Respondendo uma indagação formulada por um assíduo leitor da coluna quanto aos serviços citados nas obras para a revitalização do Camping Municipal, esclareço que dentro da Estimativa de Custo, extraoficialmente apresentada numa reunião do COMTUR (em março ou abril deste ano, não sei precisar, pois, inadvertidamente a respectiva ata não foi publicada no Semanário Municipal), constam como intervenções não previstas – ou por desprezarem tais procedimentos; ou por não terem sido contemplados por verbas do DADE, consequentemente não aceitos; ou por tentarem, num futuro próximo, viabilizá-las com recursos próprios (??) – as seguintes obras: 1 - Restaurante “Panorâmico”; 2 - Depósito; 3 - Tablado para a Pesca; 4 - Mirante; 5 - Escada; 6 - Captação de Água; 7 - Cabine de Energia; 8 - Campo de Futebol Gramado e 9 - Rampa de Barcos.