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Desde setembro de 2015, o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) deixou de negativar 10.255 pessoas em Bauru. Essa medida foi tomada após a volta da vigência da lei que determina o envio de correspondência com aviso de recebimento (AR) aos devedores antes de encaminhar os nomes à lista de inadimplentes. Diante disso, mesmo em tempos de crise, os cerca de 1 mil estabelecimentos associados à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) tiveram de ampliar o rigor na concessão de crédito aos consumidores.
É o que observa o advogado do órgão, Elion Pontechelle Júnior. Ele revela, ainda, que a dívida dessas pessoas equivale a R$ 14.051.678,87. Além disso, até agosto de 2015, havia 30.710 devedores cadastrados em Bauru e, juntos, eles somavam uma quantia de R$ 35.265.483,90. “Ou seja, se todos os inadimplentes estivessem, de fato, cadastrados, a dívida total seria de R$ 49.317.162,77”.
Ele explica que a exigência de enviar correspondência com aviso de recebimento (AR) antes de encaminhar os nomes à lista de inadimplentes, conforme noticiado pelo JC, tornou esse processo inviável aos lojistas. “Antes, tínhamos de enviar uma carta simples, que custava, em média, R$ 0,10. Agora, cada documento tem um valor que gira em torno de R$ 14,00. E, para não descumprirmos o Código de Defesa do Consumidor, optamos por deixar de negativar os devedores”, justifica.
E agora?
O advogado da CDL afirma que, enquanto a lei não for extinta, os lojistas devem conceder crédito apenas aos clientes fiéis. Outra alternativa é tomar algumas cautelas em relação aos novos compradores. O primeiro passo, segundo Júnior, é reforçar o cadastro preenchido pelos consumidores junto às lojas. “O indicado é que a pessoa coloque, pelo menos, outros três estabelecimentos comerciais onde tenha crédito”, acrescenta.
Além disso, o advogado da CDL aconselha que os lojistas exijam que os consumidores apresentem algumas contas do mês já pagas, com o objetivo de verificar se eles são pontuais quando o assunto é o pagamento de dívidas. “De qualquer forma, os comerciantes perdem clientes. Eles têm de optar entre vender mais e correr o risco de não receber ou vender menos e ter a segurança de que não haverá prejuízo”, lamenta.
A lei
A Lei Estadual 15.659, datada de 2015 e que obriga o envio de correspondência com aviso de recebimento, partiu do Projeto de Lei (PL) 1.247, de 2007, cuja autoria é do deputado Rui Falcão (PT). O documento sustenta que os serviços de proteção ao crédito “funcionam mais como instrumento de proteção ao capital do que dos consumidores”. O projeto recebeu veto do governador Geraldo Alckmin (PSDB).
A Assembleia Legislativa, contudo, promulgou a lei em 9 de janeiro de 2015. Ela foi suspensa em março, por meio de liminar, que foi revogada em setembro pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O entendimento do TJ foi por aguardar o julgamento das três ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a mesma matéria.
‘Eu só não pago porque não posso’
Uma consumidora, que preferiu não ser identificada, tem o nome na lista de inadimplentes. Isso porque sua dívida é de 2013, ou seja, antes da retomada da vigência da lei que determina o envio de correspondência com aviso de recebimento (AR) aos devedores.
Todavia, ela afirma que não está com o nome sujo “porque quer”, mas pelo fato de ter perdido o emprego e
optado por quitar as contas da filha, que também ficou sem trabalho.
Segundo ela, a garota havia acabado de financiar um carro e pagava faculdade. Quando a jovem perdeu o emprego, a mãe decidiu ajudá-la.
“Usei o dinheiro que restou para pagar as contas dela e, quanto às minhas, dei prioridade às dívidas básicas, como luz, água e comida”, explica.
A mulher, que é mãe solteira, se viu em uma situação difícil, mas tem esperança de quitar sua dívida, já que, agora, está trabalhando por conta própria como cabeleireira.
Fonte: JCNET
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