Portão de garagem obstruido.
Uso de cones preservando local, exceto espaço da entrada de garagem e a metragem de esquina que tem que ser respeitado.
Comerciantes utilizando a via publica, violando o Código de Trânsito Brasileiro em seu art. nº 246.
Empresas bem sucedidas no comércio, que já estariam na hora de se estabelecerem em outra área da cidade, onde possam ter seu próprio espaço para deixarem suas mercadorias em exposição, continuam sendo problemas para o setor de trânsito.
Portas de garagem nem o próprio morador do local pode deixar seu próprio veículo estacionado na frente ou obstruir o espaço, pode ser autuado também. Muitas vezes estes infratores nunca foram nem orientados por fiscais do Município.
A lei sobre obstruir via pública existe : Artigo 246 do C. T. B. , o que está acontecendo é que não estão colocando em prática tal lei em Avaré.
Em Avaré vem crescendo o número de comerciantes colocando mercadorias nas vias públicas. Muitos estão pintando faixas amarelas em frente seus estabelecimentos e quando alguém estaciona no tal espaço, usam chamar a polícia, acham que uma simples faixa amarela tem que ser obedecida, não sabem que para tal procedimento, somente o setor de Trânsito da Prefeitura pode fazer e, dentro da necessidade comprovada, onde o setor competente se encarregará de sinalizar o local, com a faixa de cor amarela, fixando também um poste de metal com a placa aérea de: “ estacionamento regulamentado”. tal procedimento errado também é passível de punição. Existe farmácias na cidade que tem a faixa amarela pintada na calçada e, está sem a placa de regulamentação, isto significa que: se alguém lá estacionar não poderá ser autuado.