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Jornal O Avaré - TRES EX PREFEITOS DE AVARÉ SÃO MULTADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS
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TRES EX PREFEITOS DE AVARÉ SÃO MULTADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS


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2617 Jornal O Avaré 01/07/2013 03:00:00

 

EX- PREFEITOS DE AVARÉ, SÃO MULTADOS POR CONTRATOS IRREGULARES.

 

 

 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-SP) determinou que ex-prefeitos de Avaré (SP) paguem multas ao Fundo Especial de Defesa do TC. Os motivos seriam prejuízos aos cofres públicos devido a contratos irregulares firmados pelos administradores para a compra de merenda escolar. A decisão foi publica em 18 de junho e é referente aos contratos feitos entre os anos de 2006 e 2009.

 

 

Segundo o TC, houve uma prorrogação do serviço feita fora do prazo e o reajuste baseado em um índice de inflação diferente, tornaram o acordo mais caro para a administração municipal. O valor do prejuízo aos cofres públicos teria ultrapassado os R$ 60 mil. A multa estipulada aos ex-prefeitos não chega a R$ 10 mil.

 

 

 

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Um dos ex-prefeitos multado é Joselyr Silvestre. A penalidade a ele prevê o pagamento de 300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Já a ex-prefeita Lilian Manguli Silvestre terá que pagar 150 Ufesp. O ex-prefeito Rogélio Barchetti não recebeu nenhum tipo de pena. O TC considerou a anulação do contrato quando o ex-prefeito ficou sabendo dos problemas no contrato.

 

 

Segundo Joselyr Silvestre, a merenda escolar no mandato dele foi de boa qualidade nutritiva. Disse ainda que em outros mandatos houve problemas com a merenda, e mesmo assim, o Tribunal de Contas do Estado aprovou as contas. Joselyr disse também que soube da decisão, mas não foi notificado oficialmente e confirmou que vai recorrer.

 

 

 

Lilian Silvestre informou que ainda não tem conhecimento da decisão do TC e provavelmente vai recorrer.

 

 

 

De acordo com o consultor jurídico da atual administração, Marcelo Ornellas, a prefeitura pretende cobrar da empresa o valor pago a mais. “Obviamente que havendo prejuízo ao município, que é o prejuízo da população, o município tem o dever de tomar providências no sentido de reaver esse dinheiro. A prefeitura então vai apurar isso por meio de processo administrativo, notificando eventualmente a empresa para responder e, ao final, pagar esse valor. Se ela não pagar espontaneamente, a procuradoria do município ingressará possivelmente com uma ação de execução contra a empresa”, explica.

 

G1-


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