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Jornal O Avaré - Telemarketing eleitoral está proibido este ano
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Telemarketing eleitoral está proibido este ano


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2203 Jornal O Avaré 05/05/2014 06:37:16

Telemarketing eleitoral está proibido este ano
 
 
Em 2014, propaganda de candidatos e processo eleitoral têm novas regras
 
 
 
Quem nunca recebeu ligações em casa ou no celular, com gravações de políticos pedindo voto? A campanha eleitoral começa daqui a dois meses. Como acontece em todas as eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou algumas regras para este ano. Uma das que mais chama atenção envolve a propaganda de candidatos. Resolução de 2014 proíbe divulgações por meio de telemarketing.
 
 
 
Especialista em direito eleitoral, Luciano Olavo da Silva explica que a ideia é resguardar a intimidade e a privacidade dos cidadãos. Ele conta que, em 2012, quando a propaganda por telemarketing foi utilizada, ocorreram abusos.
 
 
 
“As pessoas atendiam seus celulares, mas estavam em locais inconvenientes. Também houve muita repetição por parte dos mesmos candidatos”.
 
 
 
Em alguns casos, esse tipo de divulgação ocorria até de madrugada. Luciano ressalta, contudo, que a campanha eleitoral por telefone está vedada independentemente do horário.
A proibição está em harmonia com o artigo 243 do Código Eleitoral, que se opõe às propagandas capazes de perturbar o sossego do eleitor.
A exceção vale para os carros de som, que são liberados desde que não circulem depois das 22h.
SMS
 
 
 
Os candidatos poderão continuar enviando mensagens de texto para os eleitores durante a campanha eleitoral de 2014, mas existem limitações. Os SMS devem oferecer mecanismos que permitam ao eleitor solicitar o descadastramento.
 
 
 
Caso isso não ocorra em até 48 horas, o candidato fica exposto a uma multa de R$ 100,00 a cada mensagem recebida após esse prazo. A campanha por e-mail está sujeita a regras semelhantes.
 
 
 
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) será responsável por registrar as candidaturas e acompanhar a prestação de contas de campanha. Caberá às Zonas Eleitorais locais, no entanto, a fiscalização e o recebimento de denúncias referentes à propaganda irregular, dentro de suas circunscrições. Em Bauru, existem três delas: a 23, a 300 e a 387.
 
 
 
 
MP não poderá solicitar mais inquéritos policiais
Nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dificultará a apuração dos crimes eleitorais. Inquéritos policiais poderão ser instaurados apenas por determinação do Poder Judiciário, com exceção das prisões em flagrante.
 
 
 
Isso retira do Ministério Público (MP) a possibilidade de requisitá-los diretamente à polícia. Delegados também ficam impedidos de dar início a investigações de ofício.
Luciano Olavo da Silva afirma que a Constituição Federal garante a titularidade da ação penal ao MP, que deve questionar, na Justiça, a possível violação da resolução à lei maior brasileira.
O especialista em direito eleitoral considera danosa a nova regra, pois limita a instauração dos inquéritos a decisões de desembargadores dos tribunais regionais, indicados por políticos.
Recursos
 
 
 
A Justiça Eleitoral permite que políticos financiem suas campanhas em até 100% com recursos próprios. A partir dessa eleição, porém, os candidatos não podem usar mais do que 50% do patrimônio informado à Receita na declaração do Imposto de Renda.
 
 
 
Para Luciano da Silva, trata-se de uma porta que se fecha para irregularidades. “Minimiza a possibilidade de um candidato receber, por exemplo, doações de um bicheiro e declarar como próprio”.
 


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