Uma lei que entrou em vigor em Campinas, no final do ano de 2012, obriga restaurantes a oferecer desconto de 50% ou meia refeição para clientes que passaram por cirurgia bariátrica (redução de estômago).
A fiscalização na cidade será feita pelo Procon e quem descumprir pagará multa de ao menos R$ 469,80.
A nova regra vale para restaurantes e estabelecimentos similares nas porções, nos pratos à la carte e nos serviços de rodízio. Ficam de fora pratos cobrados
por quilo, bebidas e sobremesas.
Lanchonetes não são obrigadas a cumprir a medida, de acordo com o vereador Francisco Sellin (PMDB), autor da proposta que passou pela Câmara e foi sancionada pela prefeitura.
EXPERIÊNCIA
A primeira tentativa de emplacar o desconto foi em 2009, mas o projeto de lei acabou sendo arquivado. Segundo o vereador, há lei semelhante em Vila Velha (ES).
"Ouvimos muitas pessoas antes de elaborar a lei e é uma unanimidade que quem passa pela cirurgia não consegue comer metade de uma refeição para uma pessoa, mesmo assim pagava o preço inteiro.
"Acho uma injustiça [a forma de cobrança antes da nova lei", disse o vereador, que não fez a cirurgia e disse não ter nenhum familiar operado.
Para conseguir o benefício, o cliente deverá comprovar que passou pela redução de estômago, apresentando um laudo ou declaração assinada por um médico --que deve ser inscrito no Conselho Regional de Medicina.
De acordo com a lei, os restaurantes também são obrigados a colocar cartazes informando o direito ao desconto aos consumidores.
O sindicato de bares e restaurantes de Campinas criticam a obrigação para o setor.
"Isso é legislar pelo prejuízo alheio, um desrespeito à liberdade do empresário", disse o porta-voz da entidade, Moretti Bueno.
Segundo ele, no entanto, o sindicato ainda vai aguardar para ver os efeitos da lei e só então definirá se vai contestar ou não a medida.