Projeto de Decreto Legislativo prevê a sustação de resolução do Conselho Municipal do Plano Diretor
O Projeto de Decreto Legislativo nº 10 de 2014, que faz parte da Ordem do Dia da próxima sessão ordinária, coloca em pauta sustar a Resolução nº099/2013 do Conselho Municipal do Plano Diretor.
De acordo com o projeto, ficaria sustada a aplicação da Resolução nº099/2013 do Conselho Municipal do Plano Diretor, que reestabelece normas de ocupação do solo, anteriormente definidas na Lei nº 154 de 27 de setembro de 2011.
Segundo o projeto, o Conselho Municipal do Plano Diretor, ao criar e redefinir parâmetros legais mediante resolução, usurpou a competência do Poder Legislativo, incorrendo em abuso de poder regulamentar, com graves implicações no plano jurídico constitucional.
A competência para legislar sobre direitos e deveres é do Poder Legislativo, conforme estabelece os artigos 22, 23 e 24 da Constituição Federal.
Diante destes dados, explica-se que o instrumento adequado para que o Poder Legislativo suste a aplicação da Resolução nº099/2013 do Conselho Municipal do Plano Diretor, que ultrapassou os limites do poder regulamentar é o Decreto Legislativo.
Quem tem competência para alterar a lei é o Poder Legislativo e não o Conselho do Plano Diretor por meio de Resolução.