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Jornal O Avaré - PREFEITO PAULO DIAS NOVAES FILHO PRESTA ESCLARECIMENTOS
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PREFEITO PAULO DIAS NOVAES FILHO PRESTA ESCLARECIMENTOS


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8233 Jornal O Avaré 19/03/2013 04:15:12

 


Com relação aos fatos que foram objeto de manchete do jornal “A voz do vale” edição do dia 16.03.2013, tenho a dizer o seguinte:

1.       Há vários anos, para não dizer que sempre foi assim, a fazenda de meu pai, bem como diversas outras propriedades espalhadas por nosso município, fornecem GRATUITAMENTE pedra para que o município possa colocar as estradas rurais em condições de tráfego.

2.      O produtor rural e os usuários das estradas rurais, diferente do morador da cidade, não têm, na maioria das vezes, outra opção a não ser aquela estrada que usa para levar para a cidade sua safra, sua produção de leite, sua produção agropecuária, transportada por caminhões ou veículos. Se não passa nenhum veículo, o município tem que arrumar a estrada de forma a permitir passagem. Caso contrário, o produtor rural vai ser prejudicado no seu sustento.

3.       A pedra retirada da fazenda de minha família, bem como dos demais proprietários rurais que possuem este recurso, permite que o produtor rural possa sair de sua propriedade, não só para escoar sua produção, mas também para ir ao médico em uma situação de urgência.

4.       As estradas rurais são responsabilidade do município. São públicas, como é a rua de um bairro que fica esburacada. A prefeitura tem a obrigação de arrumar. Da mesma forma que tem que comprar massa asfáltica para tapar o buraco do asfalto, precisa de pedra para empedrar a estrada rural. No caso, não precisa pagar pela pedra. Os proprietários que possuem pedra em suas propriedades, de uma forma geral, doam a pedra.

5.       Para tirar a pedra de uma propriedade rural, a máquina da Prefeitura tem que entrar na propriedade. A pedra tem que ser retirada do solo, não sai sozinha. E para conduzir a pedra para o local que ela vai ser colocada, precisa de caminhão. Não tem outra alternativa.

6.       Qual o benefício que a propriedade que cede a pedra tem?  Nenhum. Não vai melhorar sua entrada, seu pasto, sua plantação. Não tem NENHUM benefício à propriedade.

7.       No caso em questão, a mina de pedra está localizada exatamente ao lado da estrada rural beneficiada. O caminhão precisa entrar apenas 30 metros na fazenda.

7- O jornal diz que infringi algumas leis. Vamos analisá-las:

·         Decreto Lei 201 de Fevereiro de 1967 que diz que em seu artigo 1º que São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: Item Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;     Onde tive PROVEITO PRÓPRIO?  Onde houve PROVEITO ALHEIO?  Com todo o respeito, não me enquadro neste item. Arrumar estradas rurais é INDEVIDO?

·         Lei 8429 de Junho de 1992 que diz em seu artigo 9º: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente no item IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades: Onde está a obra PARTICULAR? Onde está o serviço PARTICULAR?  O serviço é prestado a munícipe da zona rural. A estrada a ser recuperada é responsabilidade do município. Sem as máquinas da Prefeitura como ia ser retirada a pedra? Qual foi o enriquecimento que tive cedendo a pedra gratuitamente?

·         Por último a Lei No 9.605, de Fevereiro de 1998 que caracteriza como crime ambiental em seu artigo 44: Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais: O local que se retira a pedra não é floresta de domínio público, e nem floresta é! Tenho autorização da Polícia Florestal para efetuar a retirada da pedra.

8- Concluindo, quero afirmar que praticamos doação de pedra para ajudar o município. A pedra retirada por máquinas da Prefeitura nunca foi utilizada dentro da propriedade. Sempre foram retiradas para arrumar estradas rurais.  O aterro sanitário, vizinho da propriedade, com frequência, precisa retirar pedra para que os caminhões de lixo cheguem onde o lixo vai ser depositado.

9- Sem a pedra, o produtor rural vai ser prejudicado. A devida colocação do lixo no aterro sanitário vai ser prejudicada. Nesta situação, não há ninguém que leve vantagem a não ser o usuário das estradas rurais recuperadas.

10- Não cometi nenhum crime. Não fui beneficiado de nenhuma forma. Se for para cessar este procedimento, quem acha que está errado deve indicar alternativas.

 

PAULO DIAS NOVAES FILHO

Prefeito Municipal da Estância Turística de Avaré

 


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