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Jornal O Avaré - Perdeu o prazo para declarar o IR 2014?
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Perdeu o prazo para declarar o IR 2014?


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1785 Jornal O Avaré 02/05/2014 06:34:12

Perdeu o prazo para declarar o IR 2014?
 
 
Saiba o que fazer para se acertar
 
 
 
 
 
Comunicar erroImprimir
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda sem multa já venceu.  Nesta quinta (1º) o sistema da Receita Federal fica indisponível para receber a entrega de declarações atrasadas.
 
 
 
Quem estava obrigado a prestar contas ao Fisco e perdeu o prazo, poderá entregar a declaração somente a partir das 8h desta sexta-feira (2). Quem fizer isso tem de ficar atento à versão do programa de declaração do Imposto de Renda e também do Receitanet, utilizado para transmissão.
 
 
 
Normalmente, a Receita muda a versão desses programas após o fim do prazo. Se a pessoa preencher a declaração em uma versão antiga, não irá conseguir transmitir.
 
 
 
Os atrasados terão de pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.
Assim que entregar a declaração com atraso e imprimir o recibo, o contribuinte já receberá também uma notificação da multa e o Darf (boleto) para pagamento.
 
 
 
A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Se atrasar cinco meses, a multa atinge 5% do imposto devido. Se o atraso, for de 20 meses, chega a 20%. Como o limite é 20%, em qualquer atraso acima disso, o contribuinte continua pagando os 20%, segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em SP.
 
 
 
No entanto, a dívida pode continuar crescendo se a pessoa não pagar a multa no vencimento. Nesse caso, começam a ser cobrados juros com base na Selic (taxa básica da economia). Atualmente, a Selic está em 11% ao ano.
 
 
 
O atraso na entrega não impede o contribuinte que tenha imposto a restituir de receber esse valor normalmente. Se não pagar a multa pelo atraso na entrega, esse valor será deduzido da restituição. "Se optar por pagar a multa, irá receber a restituição integral, corrigida pela taxa Selic", diz Koppe.
 
 
 
Se tiver imposto a pagar, também incidirão juros e multa sobre esse atraso, já que a primeira parcela do imposto a pagar venceu também no dia 30 de abril.
 
 
 
Nesse caso, Koppe, da Receita, informa que caberá ao contribuinte fazer a apuração do valor atrasado do imposto que faltou pagar, pois o programa não emite esses Darfs. Para isso, o contribuinte poderá utilizar o programa Sicalc, que faz o cálculo e emite o Darf para pagamento.
 
 
 
O que acontece com quem não declara
 
 
Se a pessoa estava obrigada a declarar e não o faz, pode ficar com problemas no CPF.
 
 
 
Já no ano seguinte ao atraso, seu CPF fica com status de "pendente de regularização''. Com esse status, a vida financeira da pessoa já fica inteiramente prejudicada. A pessoa não consegue tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel e pode até mesmo ter problemas para movimentar a conta no banco.
 
 
 
"Mas, assim que entrega a declaração em atraso, o CPF é regularizado", diz Koppe, da Receita. "A regularização é quase imediata." A declaração pode ser entregue em até 5 anos e também pode ser retificada no mesmo prazo.
 
 
 
Para fazer declarações atrasadas de outros anos, é preciso usar o programa adequado a cada declaração. Clique aqui para fazer o download dos programas geradores da declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos.
 
 


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