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Jornal O Avaré - OS FILHOS TÊM OBRIGAÇÃO DE SUSTENTAR OS PAIS NA VELHICE - CONHEÇA O ESTATUTO DO IDOSO
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OS FILHOS TÊM OBRIGAÇÃO DE SUSTENTAR OS PAIS NA VELHICE - CONHEÇA O ESTATUTO DO IDOSO


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10636 Jornal O Avaré 26/01/2017 00:05:52

Todos os indivíduos, ao atingirem a condição de idoso, necessitam de cuidados diferenciados para que tenham uma velhice digna. Este artigo nos orienta como devemos lidar com esse assunto tão delicado.
 
 
 
Aos pais ou responsáveis por uma criança cabe a obrigação de prover seu sustento, condições dignas de sobrevivência, segurança e também a instrução, até atingir a maioridade. Isso é bastante claro para a maioria das pessoas. Afinal, parece mesmo lógico: quem traz ao mundo um indivíduo, deve arcar com todas as responsabilidades e na falta do pai e da mãe, parentes próximos ou mesmo o governo precisam tomar para si esta tarefa, pelo simples fato de que uma criança não pode prover seu próprio sustento. 
 
 
No entanto, ainda há polêmica e debate - apesar de a legislação ser bastante clara - quanto à responsabilidade dos filhos para com os pais idosos. Afinal, a velhice pode diminuir bastante o dinamismo de um indivíduo. A aposentadoria existe justamente por esta razão - porém não é só pelo trabalho que os idosos ficam incapacitados. Na maioria dos casos, precisam de cuidados médicos, de ajuda para cuidar de seu lar (quando moram sozinhos), de sua higiene e de sua alimentação. A lei foi criada como forma de incentivar os filhos a cuidarem de seus pais na velhice e reduzir o grande número de abandono, inclusive em asilos de todo o país.
 
 
No entanto, a lei não regula apenas o abandono propriamente dito. De acordo com Antonieta Nogueira, especialista em Direito do Idoso, não é somente quando se abandona um idoso em um asilo que o conceito vale. Ainda que o idoso viva com os filhos, se encontrado sem as devidas condições de higiene, segurança, alimentação e sem as devidas medidas de preservação de sua saúde física ou mental, o abandono é configurado e podem ser aplicadas as respectivas penalidades previstas em lei. 
 
 
 
O Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de outubro de 2003.
 
 
O Estatuto do Idoso surge como uma forma de regular e detalhar o Artigo 229 da Constituição Federal, que define “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. O Estatuto do Idoso se refere a pessoas com mais de 60 anos e define ser: “obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. 
 
 
 
Casos atípicos
 
 
Infelizmente a nossa realidade, muitas vezes, não se aplica ao que prega a lei. Assim, embora também seja obrigação dos pais arcar com a educação, a assistência e o sustento dos filhos, não é raro o abandono de menores pelos pais e há casos nos quais os pais retornam na velhice pedindo auxílio aos filhos que abandonaram. Neste caso, é preciso recorrer ao código civil e à analogia do direito. Afinal, o princípio da reciprocidade que sustenta a obrigação de os filhos assistirem aos pais idosos deixa de se aplicar. Se o idoso que requer assistência não assistiu aos filhos na infância, pode encontrar obstáculos para consegui-la por parte dos mesmos. Assim, de acordo com o artigo 1.638 do código civil, “perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I - castigar imoderadamente o filho; II - deixar o filho em abandono; III - praticar atos contrários à moral e os bons costumes (...)”
 
 
Outra questão a ser ressaltada é que, a princípio, é importante respeitar ao máximo possível a vontade dos idosos, quando for considerado o princípio da reciprocidade. Afinal, só porque um indivíduo possui algumas limitações trazidas pela velhice, não significa que perdeu sua identidade e sua vontade de tomar suas próprias decisões. Por isso, cabe aos filhos respeitar a sua vontade e garantir que o idoso viva - caso a escolha não represente riscos a si próprio ou a outras pessoas - da forma que estiver mais feliz. Privar um idoso se sua liberdade e da sua capacidade de viver tal qual acredita ser melhor também pode configurar maus tratos, uma vez que a lei é clara a respeito da preservação da saúde mental, que pode ser prejudicada com contrariedades impostas pelos filhos e agravadas pela condição de idoso.
 


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