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Jornal O Avaré - Nome de doadora sairá do documento da criança
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Nome de doadora sairá do documento da criança


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2078 Jornal O Avaré 22/03/2016 01:44:22

Uma das inovações do provimento diz respeito ao nome da "barriga de aluguel" nos documentos do bebê. No registro civil, ao contrário do que ocorria antes, não constará o nome da gestante, informado na Declaração de Nascido Vivo (DNV), feita no hospital. "Éramos obrigados a seguir a DNV e inserir o nome da gestante. Isso só poderia ser retificado depois, com decisão judicial", diz a oficial de cartório Letícia Franco Maculan Assumpção.
 
 
Legalmente, a chamada "doação temporária de útero" pode ser feita desde que a gestante tenha parentesco de até segundo grau com alguma das partes - pode ser avó, tia, filha, mãe ou prima, por exemplo.
 
 
Homossexuais, no entanto, têm jornada dupla com a Justiça. Para poderem usar um banco de esperma ou de óvulos, é imprescindível a análise judicial e autorização expressa do Conselho Regional de Medicina. Depois do nascimento, a luta é pelo registro do bebê.
 
 
Para Letícia, por fortalecer a visão de que o mais importante é a paternidade socioafetiva, a norma é uma "mudança de paradigma" - que demorou para chegar. "Poderia ter sido junto com a autorização do casamento homoafetivo", diz, sobre o acórdão proferido em 2011 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No mesmo ano, em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, equiparada à união estável.
 
 
"Sempre entendi que poderia registrar mas, como não havia autorização expressa, era necessário que submetêssemos aos juízes."
 
 
Embora nos procedimentos de doação de gametas estejam assegurados o anonimato e o sigilo dos doadores, em situações especiais - por motivação médica -, podem ser fornecidas informações sobre suas origens genéticas. A norma cita que, nessas hipóteses, o conhecimento da ascendência biológica não significará vínculo de parentesco entre doador e bebê. "Portanto não haverá entre eles quaisquer deveres ou obrigações relacionadas ao poder familiar ou ao direito sucessório", disse a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
 
 
Se os pais forem casados ou viverem em união estável, basta que um deles vá ao cartório registrar o bebê. Se a reprodução assistida for feita após a morte de um dos doadores, deverá ser apresentado um termo de autorização prévia específica do morto para uso do material biológico preservado.
 
 
 
O Estado de S. Paulo.
 


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