JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA CUTRALE A PAGAR MULTA MILIONÁRIA.
A empresa Cutrale, maior empresa exportadora do mundo e que tem sua matriz em Araraquara e uma vasta extensão de terra para cultivo do fruto na região de Avaré – Botucatu, empresa e tem atraído muitos trabalhadores da região Nordeste que tem sido vítimas de empreiteiros ou firmas terceirizadas sobre promessas ganhos fantasmas, a Cutrale foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma multa milionária de R$ 450 milhões por danos morais por permitir que trabalhadores rurais sejam contratados de forma terceirizada.
Nesse montante da multa também estão as indústrias Citrosuco/Citrovita e LDC. As empresas envolvidas estão avaliando os termos da decisão.A multa por dano social de R$ 400 milhões é a soma a ser paga pela Cutrale (R$ 150 milhões), LDC (R$ 55 milhões), R$ 60 milhões Citrovita e Citrosuco, do grupo Fischer (R$ 135 milhões) - no fim de 2011, foi aprovada a fusão das empresas Citrosuco e Citrovita.
Os valores serão pagos a hospitais de Barretos, Jaú e São Carlos e à AACD. A sentença também impõe às indústrias outros R$ 40 milhões por abuso de poder de defesa e também, apenas para a Cutrale, mais R$ 15 milhões de indenização por assédio processual.
A decisão judicial, paralelo ao pagamento da indenização também obriga as indústrias a encerrar, dentro de seis meses, a terceirização no plantio, cultivo e colheita de laranjas, em terras próprias ou de terceiros. Caso o prazo não seja cumprido, a multa diária é de R$ 1 milhão.
CitrusBR, entidade que representa as fábricas, revela que a maioria dos 200 mil trabalhadores na cadeia da laranja é terceirizada. São “bóias-frias” contratados pelos produtores de laranja e não diretamente pela indústria. A sentença impõe às gigantes da citricultura que todos os trabalhadores da cadeia da laranja sejam ligados diretamente a essas indústrias.
Ao pedir o fim da terceirização, o juiz determina que sejam registrados os trabalhadores de todas as fases de produção - plantio, cultivo e colheita de laranja. Mais: obriga a contratação dos que atuam tanto nas fazendas da própria indústria como de terceiros cuja produção é utilizada pelas indústrias. A decisão é resultado de uma ação civil pública movida em 2010 pela Procuradoria do Trabalho. Justiça entende que ainda em sua sentença não ter dúvidas de que a laranja é a atividade-fim da indústria, e, por isso, seus funcionários devem ser registrados diretamente por elas. “Para que fique bem claro e não reste a menor sombra de dúvida: a produção e a colheita da fruta fazem parte da atividade-fim da indústria do suco, que não se limita a comprar “matéria-prima”, como insistem as reclamadas”, diz a decisão.
A sentença também faz críticas ao setor industrial e o define como cartel. “A indústria do suco de laranja, no Brasil, constituiu um mercado cartelizado e oligopsônio, em que, no máximo, três ou quatro grandes compradores ditam e impõem as suas regras a todos os fornecedores (produtores de laranja), que não têm o mínimo poder de negociação”.