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Jornal O Avaré - Especialista em direito na web orienta sobre privacidade na internet
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Especialista em direito na web orienta sobre privacidade na internet


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2258 Jornal O Avaré 30/06/2015 10:11:50

Mônica Rosina é professora e coordenadora de ensino da FGV.
Ela participa da série ‘Invasão de Privacidade’ da TV TEM Itapetininga.

 

 

A série “Invasão de Privacidade”, produzida pela TV TEM Itapetininga (SP), aborda a exposição da vida íntima atualmente. A primeira reportagem, exibida nesta segunda-feira (29), destacou o problema em torno da internet.

 

Segundo pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 85 milhões de pessoas estão conectadas à rede mundial. E de acordo com pesquisa feita pelo Ibope, de 2013 para 2014, o número de pessoas que acessam a internet pelo celular no Brasil aumentou 65%. Desses, 94% disseram que utilizam as redes sociais.

 

Uma das entrevistadas na série é a especialista em direito na internet, Mônica Steffen Guise Rosina. Ela é professora de propriedade intelectual de novas tecnologias em Direito e coordenadora do grupo de ensino e pesquisa em inovação da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Após entrevista para a série especial da TV TEM, o G1 separou alguns trechos sobre a relação internet e invasão de privacidade (confira abaixo).

 

Segundo a especialista, algumas pessoas acabam passando do limite e invadem a privacidade do outro, às vezes, sem saber. "Se eu tiro uma foto sua, e a posto na internet, como fotografa, eu terei o direito autoral sobre a fotografia. Isso é regulado por direitos autorais, e você, como pessoa retratada na foto, tem o direito à utilização da sua imagem. Isso é regido pelo direito civil. Não é porque está na internet que pode ser livremente utilizado. A utilização desse material depende de licença de autorização etc", diz Mônica.

 

A especialista ressalta que muitas pessoas confundem o que é espaço púlbico e o que é privado. “Sempre que o espaço é público, a utilização deste material para fins de informação, para fins de veiculação de notícias, é permitida. A expectativa de privacidade que eu tenho ao caminhar pela rua, ela não é uma expectativa de privacidade. Ela é diferente da expectativa de privacidade que eu tenho dentro da sala da minha casa. Então, agente entende que os espaços públicos, eles não são tutelados por essa expectativa de privacidade. Mas os espaços privados sim. Uma escola, por exlemplo, que queira monitorar seus alunos em sala de aula, depende sim de autorização. Agora, o torcedor que está lá no estádio e a câmera passa por ele, ele está em um espaço público e não tem expectativa de privacidade nesse momento."

 

Para evitar problemas judiciais com o uso indevido da imagem, principalmente em eventos comerciais, como shows musicais, as empresas se utilizam de uma ferramenta chamada "contrato", como explica Mônica. "Neste momento, o que as empresas acabam fazendo é se precavendo com contratos, principalmente, na venda do ingresso, que autorizam a utilização daquela imagem. Principalmente se o artista, por exemplo, vai gravar o show e depois transformar aquele show em um DVD, que vai ser colocado à venda. Então, sempre que envolve esse aspecto de comercialização, a utilização de uma imagem para fim comercial, independentemente dela [imagem] ser feita em um local privado ou público, ela depende de autorização. Se eu vou aparecer no DVD daquele artista e aquele DVD vai ser comercializado, eu preciso autorizar. Agora, se é a TV Globo filmando panoramicamente as pessoas que compareceram ao último show de celebração da Copa, eu estou em local público, aquilo não necessariamente está sendo utilizado para uma finalidade comercial."

 

Mas a especialista lembra que são poucas as pessoas que leem um contrato, e que isso pode ser perigoso. "Os termos de uso raramente são lidos. Se a gente parar para pensar, são tantos aplicativos, sites, serviços on-line, que a gente precisa – e digo precisa porque hoje em dia a gente não tem muita escolha de fazer uso ou não. Eu preciso para me comunicar, para trabalhar - que acabou se banalizando muito esses termos de condições de uso. É muito difícil, de fato, as pessoas pararem para ler. Ainda que elas parassem para ler, o cidadão comum teria muita dificuldade de traduzir aquela linguagem, que é uma linguagem jurídica, para a realidade dele. Questiona-se muito a eficácia. Algumas pesquisas fora do Brasil brincam, inclusive, com os termos de uso provando que as pessoas não leem. Então, colocam cláusulas absurdas nos termos de uso, como 'vendo minha alma ao demônio'. Se não quiser vender sua alma ao demônio, deve enviar um e-mail para tal endereço. Depois de anos, duas ou três pessoas enviam o e-mail porque, enfim, ninguém chega lá, na cláusula vigésima do termo de condição de uso."

 

Mônica explica que, quando necessário, um usuário de internet pode, e deve, entrar na Justiça para remover da rede de computadores algum conteúdo publicado de forma ilícita. "A pessoa sempre pode solicitar a remoção do conteúdo diretamente para a pessoa que a está ofendendo. Caso isso não seja fácil, que seja feito por meio de uma ordem judicial, que o juiz ordene a remoção daquele conteúdo. Para alguns casos, esse procedimento é um pouco mais privilegiado. Há casos de pedofilia, de exposição de pessoas em atos íntimos, que o próprio marco civil da internet atribui responsabilidade dos provedores de conteúdo como uma forma de facilitar ou agilizar a remoção desse conteúdo. Como a empresa pode ser responsabilizada, caso um vídeo íntimo vaze na internet, o que acontece em muitos desses casos é o próprio provedor fazer a remoção", conclui.

 

LINK: http://g1.globo.com/sao-paulo/itapetininga-regiao/noticia/2015/06/especialista-em-direito-na-web-orienta-sobre-privacidade-na-internet.html


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