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Jornal O Avaré - Déjà Vu Ed. 06/05
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Déjà Vu Ed. 06/05


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2687 Jornal O Avaré 08/05/2015 11:09:34

Déjà Vu (Já Visto)                                 ed. 06/05/2015    

por: Carlos “Cam” Dantas

 

e-mail: colunistacarloscam@gmail.com         

O VEREADOR MERECE (E EXIGE) RESPEITO

 

Dando continuidade à transformação em texto jornalístico do “bate-papo” informal relatado, que depois se verificou – devemos assim compreender – no pontapé inicial da campanha política municipal de 2016 para a sucessão do Prefeito Poio Novaes, o encontro do ex-mandatário avareense Joselyr Silvestre com alguns de seus antigos correligionários na reunião prevista gastronômica promovida pelo “Franco MacLee” no Balneário Costa Azul foi rica em acusações, um verdadeiro linchamento político da atual administração, pode-se deduzir, só para aqui não se entrar na seara do apontamento leviano sem provas devidas. As comparações dos governos Wagner Bruno, Rogélio Barchetti e Paulo Novaes Filho foram aquelas que mais esquentaram o “caldo” (da conversa) enquanto que o “caldo” (da galinha caipira) na panela não chegava ao ponto de degustação com torradas e aquela dose de vinho (chileno, é claro!).

A arrogância, prepotência e o despreparo profissional para o desempenho da função por parte de alguns secretários nomeados (de hoje e de ontem) foram muito lembrados. Repaginando o linguajar chulo – ofensivo às vezes – o poder de mando, a autoridade e o autoritarismo, neste patamar aqui são levados para o lado curricular da esfera administrativa dos bancos escolares, das “faculdades da vida”, da experiência na “lida” com o ser humano de nuances diverso; de facção, formação e berço variados. Portanto, senhores ocupantes de cargo público, “ser detentor do poder é ter habilidade deInfluenciar os outros. Já a autoridade é o direito de Influir sobre os outros. Poder é motivo de conquista e Autoridade quase sempre delegação. Sendo assim pode-se dizer que alguns tem poder sem autoridade, como outros autoridade sem poder. Embora o poder legitimado faça lembrar autoridade, na realidade autoridade é o direito de exercer a força, enquanto no poder legitimado consiste no fato de um indivíduo acreditar que o outro possui esse direito. Há pessoas, no entanto, que vivem toda uma vida e não conseguem reunir méritos. Por onde passaram e chegaram ao poder, oprimiram, humilharam e não detém memória positiva de resultados, aprovação daqueles que estão a volta”.             (Arre égua!) E não é que                                                 aqui pode se configurar um verdadeiro Déjà Vu Tupiniquim? 

 

Mas afinal, o que é Déjà Vu? Pronuncia-se “Deja vi”, um termo da língua francesa que significa “já visto”. Déjà Vu é uma reação psicológica que faz com que o cérebro transmita para o indivíduo que ele já esteve naquele lugar, sem jamais ter ido, ou que conhece alguém, mas que nunca a viu antes.

Déjà Vu é uma sensação que surge ocasionalmente, ocorre quando fazemos, dissemos ou vemos algo que dá a sensação de já ter feito ou visto antes, porém isso nunca ocorreu (porém, no propósito da coluna, ocorreu mesmo – grifo nosso).O Déjà Vu aparece como um “replay” de alguma cena, onde a pessoa tem certeza que já passou por aquele momento, mas, realmente, isso nunca ocorreu (mas, realmente, no propósito da coluna, ocorreu mesmo – grifo nosso).

Sim! Tanto que, quando o auxiliar direto do Prefeito é funcionário omisso, não cumpre a carga horária, não atende a população com presteza, ainda ignora deliberadamente as proposituras dos vereadores, entre outros deslizes, fatalmente joga o alcaide na triste posição de mandatário inapto, sem comando, deixando-o então na condição de infrator inconteste por não cumprir ditames da LOM - Lei Orgânica Municipal. E a condenável prática parece que se enraizou no seio da administração municipal, de tal modo que uma matéria de destaque do Jornal Diário da Terra de 24/08/2004 foi publicada com o título “PREFEITO DESRESPEITA LEI ORGÂNICA E PODE SER PUNIDO”. Começa assim: “Em face do não cumprimento do requerimento de notificação aprovado por unanimidade na última sessão do Legislativo antes do recesso parlamentar que teve início em julho, a mesa diretora da Câmara Municipal de Avaré está acionando seu Departamento Jurídico para as devidas providências legais. A solicitação em questão é de autoria dos vereadores Júlio César Theodoro - PL e Luís Otávio Clivatti - PL através da qual dão um ultimato ao Executivo para que responda no prazo improrrogável de 15 dias, diversos requerimentos apresentados nos últimos meses. “Essa recusa imotivada ou de má vontade em atender ao comando deste Poder Legislativo por parte do prefeito Wagner Bruno, tem gerado questionamentos e indagações por intermédio da comunidade local. “Esse descaso do Poder Executivo em prestar informações à Câmara pode resultar em deflagração de processo apuratório de Crime de Responsabilidade, e ainda prática de infração político-administrativa”, declaram os vereadores enfatizando que uma das atividades mais importantes da Câmara é exercer a função fiscalizadora.

O requerimento de Clivatti e Tucão pedia à presidência da mesa que, no caso de novamente não serem respondidos os requerimentos solicitados, que fosse impetrado mandado de segurança para viabilizar o fiel cumprimento da função fiscalizadora do Poder Legislativo, justamente aquilo que o Departamento Jurídico, através do advogado Rogério Rodrigues, está providenciando.

“A própria constituição prevê o direito de o cidadão obter informações do Executivo em forma de certidão. Mais ainda no caso do vereador, que tem interesse maior em desfrutar de tais informações para defender os interesses da comunidade”, justificaram e ainda questionaram: “Só se existe, de fato, algo errado e muito grave, que estão tentando esconder”.

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Também na atual legislatura, a “coisa” não foi diferente. Em matéria elaborada pela jornalista Celi Aparecida de Souza Leme, então assessora de imprensa do Legislativo o titulo foi: “CÂMARA ENTRA COM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA PREFEITURA”. Começa assim: A Câmara Municipal de Avaré, por meio da presidência, entrou com mandado de segurança nesta segunda-feira, (19/05/2014) na Justiça contra o prefeito Paulo Dias Novaes Filho por não responder os requerimentos dos parlamentares.

De acordo com artigo 31 da Constituição, é por meio dos requerimentos que o Poder Legislativo exerce a fiscalização dos atos do Poder Executivo. Conforme normativas da própria Constituição Federal, esta fiscalização é inerente ao Poder Legislativo.

A Lei Orgânica do Município disciplina em seu artigo 61, inciso XV que “o prefeito municipal deve responder aos questionamentos dos vereadores no prazo máximo de 15 dias”. Se não o fizer, poderão impetrar mandado de segurança para impor ao Poder Executivo as respostas a seus requerimentos.

Neste sentido o vereador Roberto Araujo solicitou à presidência para que impetrasse mandado de segurança contra a Prefeitura, por meio da Divisão Jurídica da Câmara. O pedido deve-se por causa do prefeito não ter respondido a um requerimento do parlamentar que estava sem resposta desde fevereiro deste ano. 

 

Bruna Silvestre disse durante a Palavra Livre, que são comuns não haver respostas nos requerimentos e quando apresentadas não esclarecem os questionamentos dos vereadores. “O prefeito responde requerimentos dizendo que encaminhou ao setor competente, mas não recebemos nenhuma resposta definitiva”, explicou a presidente.


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