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Jornal O Avaré - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2014
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DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2014


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2149 Jornal O Avaré 11/01/2014 07:16:19

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2014

 

 

 


Apesar de faltar pouco mais de dois meses para o início da entrega da Declaração do Imposto de Renda 2014, já é necessário ir separando os documentos que precisam ser reunidos para o preenchimento do formulário. Ao longo do ano, é importante manter uma pasta com os documentos indispensáveis para entregar a declaração. É preciso se organizar para evitar dor de cabeça no momento da entrega.

 


Os documentos mais importantes que precisam estar em dia são informes de rendimentos dos bancos; informe de rendimentos do empregador; informe de rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores); recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos (inclusive internações e gastos com plano de saúde); recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte e/ou de dependentes; comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada; boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de locadores quanto de locatários); cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior; recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos.

 


Está obrigada a declarar o Imposto de Renda em 2014 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:

 

 


I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70; 
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
IV - relativamente à atividade rural: 
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2013, sendo vedada, neste caso, a utilização do desconto simplificado;
V - teve, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; 
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro 2013; ou 
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. 

 


A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual. 
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período Do primeiro dia útil de março até o último dia útil de abril de 2014.
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o 30/04/2014 ou sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 165,74;

 

 


O contribuinte deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de 2013, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2013. Não precisam ser incluídos saldos de contas bancárias e aplicações financeiras cujo valor não exceda a R$ 140,00.
Devem também ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2013, do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, cujo valor seja igual ou superior a R$ 5.000,00.

 

 

De Paraguaçu Pta

Urandí Ampúdia Berti para o Jornal O Avaré - S.P.


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