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Jornal O Avaré - Decisão na justiça do trabalho pode beneficiar milhões de trabalhadores aposentados
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Decisão na justiça do trabalho pode beneficiar milhões de trabalhadores aposentados


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1485 Jornal O Avaré 28/02/2014 09:30:42

Decisão na justiça do trabalho pode beneficiar milhões de trabalhadores aposentados

 

 

 

A turma recursal da justiça do trabalho, 2ª região, julgou uma sentença favorável a aposentada Matilde Fernandes da Silva que lutava na justiça pelo direito de receber uma multa indenizatória no valor de 40% do FGTS por motivo de demissão imotivada, referente ao pedido de aposentadoria feito pela mesma; a aposentada foi representada pela Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos – ASBP .

 

 

Um trabalhador com tempo de serviço de 30 anos em um órgão público ou empresa, como o servidor aposentado Edmundo Silva, servidor público há 30 anos, o valor da ação será de 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais)

 

De acordo com especialistas, todo o empregado vinculado ao regime CLT (carteira de trabalho) tem direito a receber a rescisão contratual quando a demissão não ocorrer por justa causa, quando o seu contrato de trabalho não for por tempo determinado, por pedido de demissão, ou quando ocorrer pedido de aposentadoria por invalidez.

 

 

O advogado do caso e diretor jurídico da ASBP, Evaldo de Oliveira, explica que quando ocorre um pedido de aposentadoria por tempo de serviço ou idade, os tribunais entendem que, o aposentado põe fim ao contrato de trabalho, o que nega o benefício a indenização de Matilde foi de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mas em muitos casos o valor pode ser bem superior a este. Um trabalhador com tempo de serviço de 30 anos em um órgão público ou empresa, como o servidor aposentado Edmundo Silva, servidor público há 30 anos, o valor da ação será de 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais).

 

 


Foi sustentado pela Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos – ASBP o direito da aposentada de optar por manter o seu contrato de trabalho em curso mesmo tendo sido aposentada por tempo de contribuição. “Uma vez negada pelo empregador a possibilidade de continuar trabalhando é pressuposto que há uma demissão imotivada o que confirma o direito ao recebimento da indenização dos 40%, aviso prévio com reflexo no 13º salário, e férias mais 1/3”, explica o diretor jurídico, Evaldo de Oliveira.

 

 


É importante ressaltar que todo aposentado por tempo de contribuição e por idade tem o direito a exercer a opção de manter o seu atual contrato de trabalho normalmente. 
O valor da indenização 

 


Estima-se, através de pesquisa feita recentemente pela própria ASBP, que milhões de trabalhadores são prejudicados aos aposentar-se sem receber as verbas rescisórias. No serviço público todos os aposentados entrevistados alegaram não ter recebido suas verbas rescisórias, e no serviço privado, pelo menos 50% dos entrevistados alegaram não ter recebido as verbas ao aposentar-se. A pesquisa foi realizada entre os meses de junho e novembro de 2013 e entrevistou 1500 aposentados.

 

 


Deve ingressar na Justiça do Trabalho, afim de obter a sua indenização, todo empregado que optar por não continuar trabalhando após a aposentadoria, mas não formalizar seu pedido de demissão; e todo empregado que teve o direito de continuar trabalhando negado.

 

 


Mas atenção, o prazo máximo para recorrer à justiça é de dois anos contados da data do seu último dia de trabalho.

 


O trabalhador aposentado nesta situação deve procurar imediatamente seu advogado, sindicato ou associação para orientá-lo. A ASBP presta esclarecimentos gratuitos para qualquer cidadão, é necessário agendamento prévio em uma das unidades, endereços e telefones disponíveis em www.asbp.org.br.

 



Fonte: Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos – ASBP.


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