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Jornal O Avaré - Coluna A Voz da Represa - "Cam"
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Coluna A Voz da Represa - "Cam"


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3175 Jornal O Avaré 19/09/2014 09:07:01

A VOZ DA REPRESA                                                       

Costa Azul                                                                                  

                 & Adjacência                                                                                              

 

“A crítica ou o elogio de cara nova”

 

por: Carlos “Cam” Dantas

e-mail: avozdarepresacam@gmail.com

# Secretário Municipal está na Berlinda. O Secretário de Turismo não vive uma boa fase no jogo da realização dentro do Governo Municipal que ora enfrenta a rígida, articulada (e bem postada) defesa do time de cobrança dos avareenses; principalmente na região da Represa de Jurumirim. Sendo assim pode, a qualquer momento, perder a posição, ir para a reserva e ser substituído pelo eterno “quebra-galho” de administrações anteriores, o eficiente Hadel Aurani, um peemedebista de “quatro costados”, homem de confiança do “dirigente” Poio Novaes, também porque já provou ser polivalente no campo administrativo e da articulação política local.

Questionado por tudo e por todos em face de uma atuação inexpressiva à frente do turismo avareense, assim se encontra Fernando Alonso, nomeado com destaque (até com certo estardalhaço) pelo senhor Prefeito logo no inicio do mandato. Anteriormente o Secretário havia sido duramente criticado, juntamente com seu auxiliar direto, importado de outra administração, pelos seus colegas de time; Secretários Paulo Henrique Ciccone - Obras, Habitação, Serviços e João José Dalcim - Planejamento e Transportes; por ser inoperante frente à pasta que comanda.

# As críticas são contundentes! Agora já como “bola murcha” na partida que disputa onde o Turismo está atrás no placar do “Ibope”, ainda tem seus gastos excessivos, (ao lado de acompanhantes) questionados pelo vereador Denilson Ziroldo - PSC, conforme publicação no Semanário Oficial de 30 de Agosto passado, requerimento este referente às viagens, alimentação e estadia de funcionários com o objetivo de reuniões e eventos realizados pelo Pólo Cuesta.

 

Também na mesma edição do Semanário foi publicado o Requerimento de autoria do Vereador Eduardo David Cortez - PP, solicitando que seja oficiado ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Turismo para que informem o motivo pelo qual a vigente Lei Estadual 10.855/2001, espécie normativa a qual é responsável pelo Circuito Turístico da Represa de Jurumirim, encontra-se ignorada pelo Turismo de Avaré. Requer ainda, por intermédio da Secretaria de Turismo, que tome providências em caráter de urgência em relação a isso, e também que o Município de Avaré habilite-se a ser a sede capital do evento. “A medida acabou engavetada pela Administração atual e, em contrapartida, a Secretaria de Turismo preferiu que Avaré entrasse em circuito já existente - o Pólo Turístico da Cuesta, sendo que o Município não recebeu nenhum benefício efetivo”. Realmente, não deu para entender! Com a palavra o Prefeito Poio Novaes.

# Consórcio Pólo Cuesta: Cláusulas diferentes para uma mesma finalidade. Também, com certeza, será motivo para os questionamentos de vereadores atentos. No ano de 2008, 3 de Julho, o prefeito Joselyr Silvestre sancionou e promulgou a Lei 1.093 que “autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal Pólo Regional de Desenvolvimento Turístico - Pólo Cuesta e dá outras providências”. Já em 20 de Agosto de 2013 o Prefeito Paulo Dias Novaes Filho revogou a lei 1093, promulgou e sancionou a Lei nº 1704 com o mesmo objetivo, só que retirando da anterior, no artigo 3º, a observação “que se encontrem livres no patrimônio municipal” ao se referir que “o Poder Executivo poderá disponibilizar bens municipais, para constituição de capital do Consórcio Intermunicipal”, ou seja, “coisa” usada não, só “coisa” nova. Sendo assim, algum vereador pode perguntar: “quais as máquinas, equipamentos e/ou móveis e utensílios que foram adquiridos pelo Município de Avaré e doados para o uso de Pólo Cuesta? Itatinga, por exemplo, contribuiu?”

Também do artigo 4º foi abolido “a obrigatoriedade do ônus para a origem (Pólo Cuesta)” no texto onde consta que “o Município poderá ceder os servidores públicos que forem necessários para a consecução da finalidade do consórcio”. Então a pergunta que paira no ar é a seguinte: “Existem funcionários da Prefeitura de Avaré prestando serviços para o consórcio Pólo Cuesta? Quem são eles? Outro ponto questionável: Todo o artigo 5º foi suprimido. Ele destacava que: “O Poder Executivo, na qualidade de partícipe do ajuste consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo Consórcio, na forma prevista na legislação vigente” e em seu lugar foi colocado um novo texto esclarecendo que “fica incluída no Plano Plurianual vigente e nos subsequentes a participação da Estância Turística de Avaré no Pólo Regional de Desenvolvimento Turístico – Pólo Cuesta, bem como consignados os valores correspondentes às contribuições devidas pelo Município ao referido Consórcio Intermunicipal, na forma prevista no seu Estatuto Social”, corroborado pelo artigo 6ºonde consta: “fica incluída igualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício e para os exercícios subsequentes, a referida participação constante no artigo 5º desta lei, e consignados os valores correspondentes às contribuições devidas pelo Município ao referido Consórcio Intermunicipal, na forma prevista em seu Estatuto Social”, tudo em nome de se adequar às exigências (??) e nomenclaturas atualmente recomendadas (??).

# Mas cá entre nós, juridicamente falando, não é a mesma coisa. O Tribunal de Contas do Estado - TCE, certamente iria preferir aquele artigo da Lei do Prefeito Joselyr; curto e grosso, prático e objetivo. Ainda mais, devido o art. 6º da Lei atual especificar que sua finalidade é a de “Desenvolver o Turismo Regional efetivando políticas para o melhor aproveitamento do potencial turístico dos municípios, bem como estimulando programas de planejamento, capacitação, normatização, construção e conservação de equipamentos turísticos”. No entanto, até agora, o que vimos foram viagens e mais viagens para feiras, Congresso, Seminários e outras “cositas”, mas o bom mesmo, algum benefício notado de realce para o município, “nadica de nada, necas de piriquitiba”. Com a palavra nossos zelosos representantes no legislativo.

# Coluna “Déjà Vu” recebeu elogio de costazulenses. Ainda traçaram um paralelo, uma espécie de premonição daquilo que iria (poderia), de fato, ocorrer num tempo futuro e não muito distante. E pimba!

 

A chiadeira dos professores na Câmara Municipal quando da reunião com o Prefeito Poio Novaes reivindicando direitos adquiridos foi em tom acalorado, repercutiu na mídia e o ouvido do alcaide avareense deve ter “ardido”. E muito! Diz um (a) Educador (a) da EMEB “Celina Bruno”, no Costa Azul, que se tivessem (Secretarias de Educação e da Fazenda) implementados as progressões funcionais dispostas no Plano de Cargos e Salários do Magistério no tempo previsto, nem essas desculpas esfarrapadas de, “com o pagamento da folha mensal do funcionalismo o índice estava acima do limite máximo permitido pelo Tribunal de Contas”; muito menos que “o pagamento de títulos da “AvaréPrev” impedia o benefício”, precisariam ser alegados. Para comprovar este verdadeiro “Déjà Vu tupiniquim”, que aparece como um “replay” de alguma cena, onde a pessoa tem certeza que já passou por aquele momento, nos apresentaram uma copia do requerimento de autoria do vereador Roberto Araujo - DEM aprovado na sessão do Legislativo de 26 de Maio do corrente ano, que, se tivesse sido considerado, evitaria a desgastante discussão da classe com o Prefeito, bem como o inibiria uma possível greve que se anuncia. Diz a propositura: “Para que seja oficiado ao Prefeito Municipal, para que o mesmo informe no prazo regimental de 15 dias, o porquê ainda não efetivou o pagamento da diferença salarial correspondente a evolução funcional dos atuais ocupantes dos cargos públicos da educação básica, previsto na Lei Complementar nº 152, de 06/09/2011, devidamente regulamentada por meio do Decreto Municipal nº 3.823, de 27 de fevereiro de 2014, que entrou em vigor a partir de 01/03/2014. Importante salientar, que a previsão orçamentária para honrar essa diferença salarial já existe e essa demora do Prefeito Municipal em efetuar o devido pagamento, além de causar prejuízos a toda classe educadora do município, poderá ensejar ao mesmo crime de improbidade administrativa.” Leitor amigo! Tire sua própria conclusão: será que o efeito Déjà Vu aqui se apresenta?


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