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Jornal O Avaré - Câmara aprova lei que disciplina coleta seletiva em condomínios
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Câmara aprova lei que disciplina coleta seletiva em condomínios


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4388 Jornal O Avaré 16/06/2017 01:13:43

A Câmara de Vereadores de Avaré aprovou o Projeto de Lei 45/2017 que dispões sobre a obrigatoriedade de condomínios e edifícios residenciais com mais de cinco unidades habitacionais a manterem em suas dependências recipientes destinados à separação de lixo orgânico e inorgânico.
 
 
O projeto, de autoria do vereador Carlos Alberto Estati, foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária do dia 14 e segue agora para a apreciação do Poder Executivo.
 
 
“O projeto nós elaboramos sobre tudo o que se passou ao longo dos anos em que estive presente nessa Casa de Leis. Das dificuldades em se tratando até dos garis que trabalham no dia-dia, do mundo sustentável que todo cidadão que está atrás de uma vida melhor. Sabemos hoje a certeza de que nós não temos mais condições de cuidar do nosso lixo” – disse Carlos Estati.
 
 
Segundo o Projeto, entende-se como coleta seletiva de lixo aquela em que os materiais descartáveis obedecem a uma classificação de acordo com sua natureza física e origem em relação a seres vivos.
 
 
“Nós temos um aterro nota 9 e não sei como. Não sei quantos vereadores já tiveram a oportunidade de fazer uma visita ao aterro sanitário. Realmente é terrível e quando visitamos sabemos que não tem mais o que fazer com o lixo – disse o vereador.
 
 
O lixo orgânico é composto de quaisquer materiais de fácil decomposição e que não possam ser reciclados ou reutilizados e deverão ser descartados em sacos de cor preta. O lixo inorgânico é composto de materiais de produtos manufaturados e deverão ser descartados em sacos na cor azul.
 
 
A lei também prevê a doação integral do material coletado para associações e cooperativas de catadores de lixo e, na falta dessas, para instituições congêneres devidamente cadastradas nos órgãos municipais competentes.
 
 
Os condomínios e edifícios residenciais de que trata a Lei ficam responsáveis pelo acondicionamento, recolhimento, guarda e conservação dos resíduos até a cólera ser efetuada pelo Poder Público Municipal.
 
 
 
Fonte: Jornal Sudoeste Paulista.


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