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Jornal O Avaré - A VOZ DA REPRESA Ed. 21.11
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A VOZ DA REPRESA Ed. 21.11


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9061 Jornal O Avaré 21/11/2015 01:48:01

A VOZ DA REPRESA                                                       A Voz do Vale

Costa Azul                                                                                            ed. 21/11/2015

                 & Adjacência                                                                                              

 

“A crítica ou o elogio de cara nova”           

 

por: Carlos “Cam” Dantas

e-mail: avozdarepresacam@gmail.com

# “Praia particular” na região do Jurumirim: um privilégio para poucos. E não é de hoje, vem de longa data. Na região da Represa, os “amigos do rei” ou para aqueles que se julgam ligados ao poder central tudo é permitido, tudo fazem, sem receio algum de incorrer em ato ilegal. Cercam área de praia, que por lei é de uso comum, e integra a propriedade, ali construindo quiosque e rampa de embarcação para lazer exclusivo da família ou do ponto comercial; ainda fecham área verde e a incorpora ao terreno como complemento do lote e por aí vai. Só que ninguém faz nada, apesar das reclamações. Dentro dessas verdadeiras irregularidades, sob as vistas complacentes dos fiscais municipais, o loteamento Ponta dos Cambarás e vizinhança, são os mais prejudicados. Também não podemos esquecer o Balneário Costa Azul com mais de 50 pontos de áreas verdes invadidas. Medidas legais reparadoras que é bom...

Em recente sessão camarária o vereador “Barreto do Mercado” teve requerimento aprovado, subscrito por “Ditinho da Farmácia”, Ernesto Albuquerque, “Edinho da Farmácia”, David Cortez, “Laid’s Baiano” e Carlos Alberto Estati, solicitando informações ao Prefeito Poio Novaes através da Secretaria competente, se existe autorização para fechamento do acesso de alguns moradores à praia na Ponta dos Cambarás, bem como pede providências cabíveis, esclarecendo que os moradores da localidade [turistas e visitantes] se sentem lesados em seus direitos e foram pegos de surpresa pela referida medida. Apesar de não ter citado nominalmente no teor da propositura, o vereador aponta, conforme denúncias, na direção dos proprietários dos lotes com frente para a rua Jurumirim e, particularmente, para o empresário Glauco Lo Giudice (da Marina Thaithi e do restaurante “Toa a Toa”) toda esta responsabilidade da prática mencionada ─de tamanha ilegalidade─, sob as “bênçãos” do Secretário Municipal de Turismo Fernando Alonso, o que pode, em tese, caracterizar ato de Improbidade Administrativa.

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# Associação de Moradores denunciou fechamento do acesso à Praia. Datado de 28 de abril de 2015, o ofício foi protocolado na Prefeitura e Câmara Municipal nos seguintes termos: “A Associação de Melhoramentos Vivenda do Solemar, através de seu Presidente Sr: Ataíde da Silva Marques, atendendo a um abaixo assinado com mais de uma centena de assinaturas de moradores proprietários de casas nos loteamentos Ponta dos Cambarás e Vivenda do Solemar, apela às autoridades que tomando ciência dos fatos, após conferirem documentação anexa, nos auxiliem a fazer valer a Lei e as cláusulas firmadas em contrato entre a Prefeitura (Governo Joselyr) e a pessoa do Sr. Glauco Lo Giudice, que locando um prédio público no bairro Ponta dos Cambarás o direcionou para outros fins, ampliando o barracão da casa de barcos, transformando-o em outro braço da gigante Marina Thaithi, avançando a área pública, inibindo as pessoas dos bairros circunvizinhos que adquiririam lotes aqui desde 1978, de terem entrada à represa e estão vendo dia a dia serem fechados os acessos públicos em favor de grandes empresários, que querem a represa só para si, se possível”.

Com isso acontecendo, segundo os corretores, cai a procura de imóveis de menor valor e desvalorizando-os ainda mais! “Não estamos querendo prejudicar ninguém! Só queremos que sejam respeitados nossos direitos de ir e vir à praia artificial e pública e que seja demarcada a área pública que tínhamos desde 1978 com placa indicativa; assim como muito recentemente a Secretaria de Turismo colocou placas beneficiando o empresário em questão”.

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# Contrato pode estar sendo burlado. O presidente da Associação de Melhoramentos Vivenda do Solemar [Cambarás] Ataide Marques esclarece que o Contrato de Permissão de Uso, celebrado entre a Prefeitura da Estância Turística de Avaré e o senhor Glauco Lo Giudice, resultante da Concorrência Pública nº 014/05 – Processo nº 233/05, foi exclusivamente “objetivando a Permissão de uso da lanchonete, Casa e Cobertura para guardar lanchas, localizada na Ponta dos Cambarás, às margens da represa Jurumirim. A destinação da instalação cedida da Prefeitura da Estância Turística de Avaré será para fim único e específico de uso próprio”. E desta forma, portanto, esta sendo desvirtuado em sua essência.

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# Contrato pode ter sido renovado de forma irregular. Na edição do Semanário Oficial do Município de 10 de Outubro de 2015 foi publicado que “fica prorrogado o Contrato na Modalidade Concorrência Pública nº 014/15 – Processo nº 233/05, que faz entre si a Prefeitura da Estância turística de Avaré e o senhor Glauco Lo Giundice, objetivando a permissão de uso da Lanchonete, Casa e Cobertura para guardar lanchas, localizada na Ponta dos Cambarás, com prorrogação até 11 de outubro de 2025. O valor mensal será de R$ 1.348,60 (Hum mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos)”. Quanto ao valor do pagamento mensal pelo uso, este é um novo ponto que chama atenção: R$ 1302,00 em 11 de outubro de 2005 e dez anos após, em 11/10/2015, somente R$ 1.348,60. (Huumm!!)

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# E como tudo começou? (Haja história!). No mês de abril de 1977, a empresa Tijuco Preto Empreendimentos Imobiliários, através de seu diretor Petrus Jacobus Antonius Schreurs, solicitou autorização ao Prefeito Municipal Fernando Cruz Pimentel visando transformar uma praça do loteamento “Ponta dos Cambarás”, na época em estado de abandono, em local aprazível, dotado de casa de zelador, pontão para barcos, casa para lanchas, churrasqueira, sanitários, etc..., uma área de 6.423.30 m². Para tanto a Câmara Municipal através da Comissão de Justiça e Redação, tendo como relator Dr. Benjamim Flávio Antônio Ferreira, presidente José Peres Ramos e João C. Ferreira Brantes como membro, emitiu parecer pela concessão solicitada, condicionando às várias estipulações e, entre elas, o item “D” que muitos o consideravam como Cláusula Pétrea, portanto imutável, (Huumm!!) no qual consta que “não poderá o interessado, ou terceiro, explorar economicamente o local, devendo ser mantida a sua destinação natural de área de lazer, recreio e entretenimento, aberto ao público, e graciosamente”. Esta é outra questão divergente da situação que se observa atualmente que pode pesar, em caso de eventual demanda judicial, a favor da Associação de Melhoramentos Vivenda do Solemar, Cambarás e Adjacência.


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