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Jornal O Avaré - "LEANDRO FERNANDES DE SOUZA " Alerta ao povo de Avaré e regiões de Haras de Cavalos de Raça.
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"LEANDRO FERNANDES DE SOUZA " Alerta ao povo de Avaré e regiões de Haras de Cavalos de Raça.


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Estelionatário de Brasília pode estar agindo na região de Avaré.

35847 Jornal O Avaré 23/03/2017 04:43:32

Estelionatário de Brasília pode estar agindo na região de Avaré.

 

FERNANDES CORRETOR  DE  IMÓVEIS.

 

 

O corretor Leandro Fernandes de Sousa inscrito no CRECI da 8ª Região sob o nº 15.971 está dando golpes na cidade de Brasília. E no mês passado furtou o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) de um casal residente na Asa Sul/DF, simulando uma venda de um imóvel que não estava à venda.

 

 

O casal, vítima desse estelionato, se dirigiu à 1ª Delegacia de Polícia de Brasília e no ato na formulação do Boletim de Ocorrência tomou conhecimento da existência de dois outros inquéritos abertos contra o golpista (artigo 171 do CPB e 168, §3).

 

 

O Corretor Golpista, fica no meio da mais alta sociedade de Brasília, sempre bem vestido, desfilando em carrões, e sustentando orgulho do seu Haras, localizado na cidade do Novo Gama/Go; conhecido como Haras Fernandes.

 

 

No site da Wimóveis verifica-se uma quantidade absurda de grandes imóveis sendo vendidos pelo corretor golpista. Mas tudo não passa de uma ilusão.

 

 

Vejam abaixo como ocorreu a prática do crime, e fiquem atentos posto que tal prática também tem ocorrido com frequência em outros Estados, inclusive no Estado de São Paulo, por golpistas que se apresentam como corretores e vendem propriedades que sequer existem.

 

 

Pois bem.

 

 

No final do mês de setembro/2017 as vítimas decidiram comprar um imóvel localizado na SQS 207 Asa Sul, Brasília/DF. O corretor que realizou, desde o princípio, toda a negociação, foi o Sr. Leandro Fernandes de Sousa, brasileiro, casado, inscrito no CRECI 8º Região sob o nº 15.971, e no Registro Geral sob o nº 1.937.050SSP/DF.

 

 

Ficou entabulado no contrato de compra e venda assinado pelas vítimas o valor de venda do imóvel no importe de R$ 2.600.00,00 (dois milhões e seiscentos), a ser pago da seguinte forma: (i) 1.500,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) por meio do imóvel de propriedade das vítimas localizado na Asa Sul, Brasília/DF; (ii) R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais) através do imóvel localizado em Taguatinga/DF, de propriedade das vítimas; (iii)R$ 132.000.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) em dinheiro (à título de sinal); e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por meio de financiamento bancário.

 

 

Restou ainda estabelecido entre as partes que as vítimas pagariam ao corretor Sr. Leandro Fernandes o valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) à título de comissão de corretagem. O pagamento ocorreupor meio da entrega do veículo AUDI A5 SOPORT BACK 2015/2015, cor cinza, PlacaPAJ 7257, Chassi WAU8CD8TSFAO52O14.

 

 

No ato da assinatura do contrato de compra e venda, que ocorreu em 7/10/2016as vítimas efetuaram, por meio do corretor, o pagamento do sinal (cheque emitido pelo Banco do Brasil à Sr. xxx) no valor de R$ 132.000.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), bem como procedeu a entrega do veículo Audi A5 (e DUT), no importe de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), ao corretor.

 

 

Após toda essa transação o golpista afirmou que recolheria a assinatura dos vendedores, reconheceria as firmas, e entregaria uma via do contrato a cada parte envolvida.

 

 

Porém, o contrato nunca fora entregue. As vítimas tentaram por diversas formas receber tal via, mas o corretor, sempre com alguma justificativa, se recusava a entregar. Falava que ainda não obtivera assinatura de todos, e que ainda precisava reconhecer firma, mas que estava tudo certo.

 

 

As vítimas não desconfiaram que havia qualquer ilegalidade na transação uma vez que o corretor gerou guia de pagamento de ITBI, e asseverou que após o pagamento a escritura seria assinada.

 

 

Porém a emissão de guia foi mais um golpe.

 

 

As vítimas realizaram o pagamento da suposta guia no importe de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) por meio de cheque nominal à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, entregue nas mãos do corretor.

 

 

Contudo, a demora pela assinatura da escritura incomodou as vítimas. Desconfiados acerca da transação requeram junto ao cartório de registro de imóvel certidão de ônus reais do imóvel que estava sendo comprado. E para surpresa das vítimas o imóvel negociado estava gravado com alienação fiduciária junto ao Banco Caixa Econômica Federal, dado omitidopelo corretor.

 

 

Questionado acerca de tal pendência, o corretorasseverou que não queria expor seus clientes por isso escondera tal fato, mas que a pendencia já estava resolvida, conforme o protocolo de baixa de alienação protocolada no dia 14/03/2017 no Cartório 1º Registro de Imóveis do Distrito Federal. (Doc.05).

 

 

Muito incomodado com a situação, em 15/03/2017 o Embargante se dirigiu ao imóvel para conversar com os vendedores, e para sua surpresa fora informado que eles não estavam mais vendendo o imóvel, que não assinaram qualquer contrato, ou receberam qualquer valor das vítimas à título de sinal.

 

 

Chocado e transtornado com a situação, as vítimas ligaram para o corretor que se eximiu em pedir desculpas pelo furto que havia cometido.

 

 

Nada mais absurdo!!!

 

 

As vítimas dirigiram-se ao Banco do Brasil e por meio da microfilmagem do cheque emitido verificou que quem havia sacado o valor do sinal e da guia de ITBI fora o corretor, por meio de endosso no verso do cheque (assinado por ele mesmo).

 

 

Ao dirigir-se à Secretaria de Fazenda as vítimas tomaram conhecimento de que não houvera expedição de guia para recolhimento de ITBI em nome das vítimas no ano corrente. Ou seja, o corretor sacou o dinheiro para si, e não recolhera qualquer valor à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.

 

 

Não bastasse tomou ainda conhecimento por meio do Cartório 1º Registro de Imóveis do Distrito Federal que o protocolo realizado em 14/03/2017 de baixa de gravame foi forjado uma vez que no dia 15/03/2017 a parte solicitou a desistência do mesmo. Ou seja, o corretor forjou solicitação de baixa de gravame para tentar fazer crer que tudo estava andando praxe.

 

 

Nesse sentido, as vítimas se dirigiram a Primeira Delegacia de Polícia do Distrito Federal e Registrou Boletim de Ocorrência tombado sob o nº 3.471/2017-0.

 

 

Após verificação de todos os documentos apresentados pelas vítimase verificando que o carro AUDI A5 ainda estava em nome do corretor  o delegado de polícia solicitou gravame criminal no veículo.

 

 

O corretor trata-se de estelionatário, que no uso de sua profissão dá golpe em seus clientes. Fato que pode ser comprovado em qualquer delegacia de polícia uma vez que já tem passagem pelos crimes tipificados no artigo 171 do Código Penal Brasileiro (Estelionato), e artigo 168, § 1°, III, também do CP (apropriação indébita). Bem como, por meio de uma simples consulta ao site do TJDFT pode-se verificar o alegado.

 

 

Diante de todos esses fatos, é que se torna necessário a presente matéria para alertar a população na hora da compra da casa própria.

 

 

 

 

Da Sucursal de Brasília

Jornalista Clovis O. C. Sampaio

MTB/79423/SP


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